TJDFT - 0708289-27.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 15:17
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DEIZE LOPES DA PAZ em 30/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708289-27.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEIZE LOPES DA PAZ REQUERIDO: JOSE ANTONIO CORDEIRO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, renovou o pedido de citação por whatsapp.
O endereço da requerida indicado nos autos está localizado em outro Estado da Federação, cuja citação por oficial de justiça demanda expedição de carta precatória, procedimento incompatível com os processos em trâmite em juizados especiais.
Poderá o autor ajuizar a ação na Vara Cível comum, onde é possível, a expedição de carta precatória e/ou a citação ficta, se for o caso.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/10/2024 13:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708289-27.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEIZE LOPES DA PAZ REQUERIDO: JOSE ANTONIO CORDEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação eletrônica pelos mesmos fundamentos da decisão de ID.: 208855175.
Cancele-se a audiência de conciliação em razão de sua proximidade e ausência de citação da parte ré.
Intime-se, pois, a parte autora para que indique o endereço atualizado da parte requerida, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Poderá o autor ajuizar a ação na Cara Cível comum, onde é possível a expedição de carta precatória e, se for o caso, a citação ficta.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
03/10/2024 10:52
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:52
Indeferido o pedido de DEIZE LOPES DA PAZ - CPF: *98.***.*21-87 (REQUERENTE)
-
02/10/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/08/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708289-27.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEIZE LOPES DA PAZ REQUERIDO: JOSE ANTONIO CORDEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação por meio eletrônico formulado pela requerente.
O endereço da requerida indicado nos autos está localizado em outro Estado da Federação, cuja citação por oficial de justiça demanda expedição de carta precatória, que desde já indefiro por ser incompatível com os processos em trâmite em juizados especiais.
Esclareço, por oportuno, que a parte requerente poderá promover a anotação de venda do veículo junto ao órgão de trânsito e à Secretaria de Fazenda a fim de evitar novos débitos.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Cite-se e intime-se a parte requerida com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:37
Indeferido o pedido de DEIZE LOPES DA PAZ - CPF: *98.***.*21-87 (REQUERENTE)
-
26/08/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/08/2024 08:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719567-58.2024.8.07.0003
Wd Vet Distribuidora de Produtos Agropec...
Agro P Sul Comercio de Produtos Agropecu...
Advogado: Fabio Mendes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 11:07
Processo nº 0737873-81.2024.8.07.0001
Anchieta Corretora de Seguros e Saude Lt...
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Rafael Dante Alves Teles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 14:53
Processo nº 0709231-06.2021.8.07.0001
Agiliza Brasil Servicos de Informacoes C...
Marcia de Lourdes Costa Moreira Torres
Advogado: Marcelo Costa Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2021 20:38
Processo nº 0709754-77.2019.8.07.0004
Cesb - Centro de Educacao Superior de Br...
Juliana Meireles do Nascimento Silveira
Advogado: Rosane Campos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2019 16:57
Processo nº 0711083-71.2022.8.07.0020
Hiber Siqueira Gomes
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Welisson Gomes Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2022 17:07