TJDFT - 0722300-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de AQUIVALDO APARECIDO CEZARINO em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:17
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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22/10/2024 02:38
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/10/2024 14:09
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 19:52
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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17/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AQUIVALDO APARECIDO CEZARINO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AQUIVALDO APARECIDO CEZARINO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 15/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 19:14
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:14
Deferido em parte o pedido de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS - CPF: *06.***.*12-04 (EXEQUENTE)
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722300-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: AQUIVALDO APARECIDO CEZARINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo e não houve manifestação da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito e requeira o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 11:57:46.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
18/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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18/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AQUIVALDO APARECIDO CEZARINO em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:40
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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10/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722300-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: AQUIVALDO APARECIDO CEZARINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada pelo sistema SISBAJUD. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Fica a parte executada intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
05/09/2024 21:07
Recebidos os autos
-
05/09/2024 21:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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04/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 03/09/2024 23:59.
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31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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26/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de AQUIVALDO APARECIDO CEZARINO em 25/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:54
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:07
Deferido o pedido de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS - CPF: *06.***.*12-04 (EXEQUENTE).
-
05/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/06/2024 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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