TJDFT - 0710454-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 15:33
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 15:31
Processo Desarquivado
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15/09/2023 14:58
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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31/08/2023 19:32
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710454-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LIDUINA DEBORA CARVALHO MARREIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 26 de julho de 2023 16:20:43.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
26/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:17
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/06/2023 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2023 13:02
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de LIDUINA DEBORA CARVALHO MARREIROS em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:38
Recebidos os autos
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10/05/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/05/2023 17:18
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 12:21
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:54
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 15:00
Recebidos os autos
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27/02/2023 15:00
Recebida a emenda à inicial
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24/02/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/02/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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