TJDFT - 0709272-76.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 05:53
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 05:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709272-76.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: BANCO J.
SAFRA S.A REQUERIDO: EDLEUZA MARTINS MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requer a expedição de ofício à CEB - DISTRIBUIÇÃO S/A e à CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, a fim de que essas empresas forneçam o endereço da executada.
Indefiro o pedido, uma vez que cabe ao exequente, credor do valor perseguido na execução, indicar a localização precisa do devedor.
Ademais, considerando a ausência de garantia de efetividade da medida.
Considerando, ainda, que o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual, é inviável o deferimento da medida.
Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar a executada, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de setembro de 2024 10:05:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/09/2024 18:15
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (REQUERENTE)
-
04/09/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/08/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 07:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/01/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 22:12
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 22:12
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
15/01/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:20
Recebidos os autos
-
10/01/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:20
Outras decisões
-
22/12/2023 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/12/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 11:37
Juntada de consulta renajud
-
24/11/2023 08:34
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
23/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:17
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:17
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (REQUERENTE)
-
15/09/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:22
Outras decisões
-
16/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/05/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 22:02
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2023 13:43
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2023 22:36
Recebidos os autos
-
27/03/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 22:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2023 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
11/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 17:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/02/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 08:51
Recebidos os autos
-
19/01/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 08:51
Outras decisões
-
18/01/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/01/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 12:57
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:57
Outras decisões
-
18/10/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 19:08
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2022 19:08
Desentranhado o documento
-
25/07/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:07
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 20:28
Recebidos os autos
-
06/06/2022 20:28
Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2022 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 14:02
Recebidos os autos
-
29/05/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 14:02
Outras decisões
-
27/05/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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