TJDFT - 0717467-42.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 15:20
Transitado em Julgado em 01/03/2025
-
01/03/2025 13:08
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FATIMA REGINA DO NASCIMENTO em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:22
Conhecido o recurso de FATIMA REGINA DO NASCIMENTO - CPF: *39.***.*37-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/12/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/11/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:19
Expedição de Intimação de Pauta.
-
25/11/2024 17:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
24/09/2024 00:22
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/09/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV.
LEI DISTRITAL Nº 6.618/2020.
APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
IRRETROATIVIDADE.
SITUAÇÃO CONSOLIDADA ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA NORMA INVOCADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Lei Distrital nº 6.618/2020, de iniciativa parlamentar, alterou para 20 salários mínimos as obrigações consideradas de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e suas entidades de administração indireta. 2.
O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão do Tribunal Pleno, publicada no dia 12/7/2024, por ocasião do julgamento do RE nº 1491414, de relatoria do em.
Min.
Flavio Dino, declarou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020. 3.
O artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, preceitua que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 4.
Em consonância com o mandamento constitucional, tem-se o art. 6º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei nº 12.376/2010), segundo o qual a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 5.
Independente da declaração de constitucionalidade da lei distrital em questão, em respeito ao entendimento fixado pelo e.
Supremo Tribunal Federal (Tema n.º 792), considerando a data do trânsito em julgado do título judicial executado em 11/3/2020, o teto aplicável, na hipótese em exame, é o de 10 (dez) salários mínimos para a RPV, uma vez que a Lei Distrital nº 5.475/2015, que elevou para 40 (quarenta) salários mínimos o valor máximo das obrigações de pequeno valor, foi declarada inconstitucional pelo Conselho Especial deste eg.
Tribunal (ADI 2015.00.2.014329-8), de maneira que permaneceu vigente a legislação anterior, a Lei Distrital nº 3.624/2005, cujo art. 1º, caput, disciplina o valor máximo das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e pela Administração Pública Direta e Indireta em 10 (dez) salários mínimos. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
28/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:10
Conhecido o recurso de FATIMA REGINA DO NASCIMENTO - CPF: *39.***.*37-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/08/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2024 22:29
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
25/06/2024 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FATIMA REGINA DO NASCIMENTO em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
30/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/04/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732106-62.2024.8.07.0001
Distrito Federal
Hallan de Oliveira Mota
Advogado: Leonardo Vieira Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 11:51
Processo nº 0737493-58.2024.8.07.0001
Decard Construcoes e Participacoes S/A
Alpe Locacao de Estruturas Tubulares Ltd...
Advogado: Aristoteles da Costa Leal Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 18:14
Processo nº 0737493-58.2024.8.07.0001
Decard Construcoes e Participacoes S/A
Alpe Locacao de Estruturas Tubulares Ltd...
Advogado: Taynara Bueno Drummond
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2025 14:49
Processo nº 0709718-17.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Pedro Cardoso da Silva
Advogado: Andre Sobral Rolemberg
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 18:19
Processo nº 0709718-17.2024.8.07.0018
Pedro Cardoso da Silva - ME
Distrito Federal
Advogado: Andre Sobral Rolemberg
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 16:26