TJDFT - 0717658-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717658-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VALERIO DA SILVA CAETANO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 238990043, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 11 de junho de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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23/05/2025 09:25
Recebidos os autos
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23/05/2025 09:25
Outras decisões
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12/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/01/2025 02:57
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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15/01/2025 11:58
Recebidos os autos
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15/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/11/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 17:54
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:54
Outras decisões
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07/11/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/10/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717658-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VALERIO DA SILVA CAETANO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 23 de setembro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS VALERIO DA SILVA CAETANO em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência formulado pela autora em sua petição inicial, de modo que determino à parte requerida que, em até 05 (cinco) dias, restitua à parte requerente quantia equivalente a 01 (um) salário mínimo, inerente a sua remuneração relativa ao mês de julho de 2024, debitado de sua conta bancária em 02/08/2024, bem como que se abstenha, até o julgamento definitivo da ação e/ou prolação de decisão em sentido contrário, de efetuar novos descontos na conta bancária do autor, por ele utilizado para o recebimento de sua remuneração/proventos de aposentadoria, com vistas ao pagamento de parcelas de mútuos/empréstimos celebrados entre as partes, de maneira a reduzir os valores lá depositados a uma quantia inferior ao valor de um salário mínimo, sob pena de arresto eletrônico em suas contas bancárias de quantia equivalente ao dobro do acima descrito.
Em outras palavras: quando da realização dos descontos das parcelas do(s) mútuo(s), deverá a parte requerida, Banco de Brasília S/A, preservar na conta bancária da parte autora valor igual ou superior a um salário mínimo, sob pena de, em não o fazendo, ser arrestado da conta bancária da instituição financeira requerida quantia equivalente ao DOBRO da quantia mínima aqui fixada (dobro de um salário mínimo), a fim de se garantir à parte requerente o seu mínimo existencial.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que cumpra a presente decisão, bem como para que, em até 15 (quinze) dias, caso queira, apresente resposta à ação, sob pena de revelia e confissão, fazendo-se as demais advertências de praxe.
Advirta-se a parte ré de que, com a contestação, deverá exibir os termos de contratos dos mútuos que deram causa aos descontos em discussão e/ou algum documento a demonstrar que a parte autora teria autorizado a realização desses descontos, sob pena de preclusão.
Defiro à autora a gratuidade de justiça, que já se encontra anotada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2024 10:20
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/08/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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