TJDFT - 0713154-45.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:38
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:49
Decorrido prazo de GUILHERME RABELO RODRIGUES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:49
Decorrido prazo de GUILHERME R. RODRIGUES - ME em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:13
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 00:06
Recebidos os autos
-
17/05/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 00:06
Declarada decadência ou prescrição
-
16/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713154-45.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GUILHERME R.
RODRIGUES - ME, GUILHERME RABELO RODRIGUES DESPACHO Requeira o exequente o que for de direito, observando os termos da certidão de id. 184433305 acerca de eventual prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de GUILHERME RABELO RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de GUILHERME R. RODRIGUES - ME em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:44
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713154-45.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GUILHERME R.
RODRIGUES - ME, GUILHERME RABELO RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 17:58:53.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713154-45.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GUILHERME R.
RODRIGUES - ME, GUILHERME RABELO RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 17:58:53.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
23/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:57
Processo Desarquivado
-
26/08/2023 19:01
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de GUILHERME RABELO RODRIGUES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de GUILHERME R. RODRIGUES - ME em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713154-45.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GUILHERME R.
RODRIGUES - ME, GUILHERME RABELO RODRIGUES DECISÃO O exequente requer a apreensão da CNH da parte executada.
Não se olvida que o Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, entendeu ser constitucional a adoção de medidas coercitivas para o cumprimento de ordem judicial para pagamento de dívidas, o que inclui a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além da proibição da participação em concursos públicos e processos licitatórios.
Contudo, como bem destacou o STF, é preciso observar as circunstâncias de cada caso concreto, levando em conta sempre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Noutro giro, não se pode olvidar que o art. 139, IV, do CPC/15 deve ser interpretado em conjunto com os arts. 8º e 805 do mesmo diploma legal.
Entende-se, portanto, que não é finalidade do processo de execução a punição pessoal do inadimplente e nem pode ele ser utilizado como instrumento de vingança pessoal.
Na hipótese vertente, a pesquisa de bens realizada pelo Juízo mostrou tão-somente a inexistência de bens da executada suficientes à satisfação do crédito exequendo.
Logo, tem-se que as medidas pleiteadas, no caso concreto, além de abusivas, porque restringem direitos individuais, refletem em esfera jurídica diversa da patrimonial e não alteram a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor.
Portanto, não se mostram eficazes para a satisfação do crédito.
Ante o exposto, indefiro o pedido de apreensão da CNH do executado.
Voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de ID 40967421.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/07/2023 20:24
Recebidos os autos
-
30/07/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 20:24
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
08/05/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:36
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 10:38
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/06/2022 10:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/06/2022 07:03
Processo Desarquivado
-
14/06/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:41
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2022 06:13
Processo Desarquivado
-
08/06/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 13:45
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2020 04:16
Processo Desarquivado
-
24/08/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 19:10
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 02:47
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 14:13
Recebidos os autos
-
31/07/2019 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2019 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 17:14
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 26/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 02:31
Publicado Decisão em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 14:32
Recebidos os autos
-
14/06/2019 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 17:12
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 17:11
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 06/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 04:31
Publicado Certidão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 09:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 11:52
Decorrido prazo de GUILHERME RABELO RODRIGUES em 08/02/2019 23:59:59.
-
10/01/2019 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2019 05:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2018 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2018 10:25
Recebidos os autos
-
07/12/2018 10:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2018 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2018 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2018 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2018 04:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 03:19
Publicado Decisão em 13/08/2018.
-
10/08/2018 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 19:47
Recebidos os autos
-
08/08/2018 19:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2018 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2018 13:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/06/2018 14:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 03:09
Publicado Decisão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 17:50
Recebidos os autos
-
16/05/2018 17:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/05/2018 17:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
14/05/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 17:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/05/2018 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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