TJDFT - 0710891-70.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 06:30
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/10/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 11:09
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDINEIA PEREIRA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora no ID 209475732 e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão.
Nada a prover quanto ao pedido de desbloqueio do veículo, considerando que não foi determinada, nestes autos, nenhuma restrição no sistema Renajud.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
09/09/2024 14:51
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:51
Extinto o processo por desistência
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05/09/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/09/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:54
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:54
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 21:21
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:21
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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