TJDFT - 0702196-97.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2025 02:37
Publicado Citação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702196-97.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Limitação de Juros (10586) AUTOR: HELOISA APARECIDA DE NAZARETH BRASIL REU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o advogado da parte AUTORA registrou ciência da sentença de ID 233975185 em 05/05/2025.
Certifico, ainda, que foi anexado Recurso de Apelação pela parte Autora de ID 234661223.
Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte Autora/Requerida INTIMADA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Contrarrazões ao referido Recurso.
BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2025 14:30:42.
LUCIANO DIAS LIMA Servidor Geral -
24/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:18
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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28/04/2025 17:41
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2025 22:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702196-97.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA APARECIDA DE NAZARETH BRASIL REU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Passo à análise da preliminar arguida pelo réu.
Não há que se falar em inépcia da inicial tendo em vista que as taxas questionadas pela parte autora são indicadas na inicial.
Verifico que a relação jurídica existente entre as partes é de consumo.
Isso porque a ré figura como fornecedora de serviços bancários, adequando-se ao conceito de fornecedor previsto no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor.
A autora, por sua vez, é consumidora pois destinatária final do serviço adquirido (art. 2º do CDC).
Incidem, pois, as regras da legislação consumerista.
Contudo, em que pese a relação consumerista entre as partes, não há que se falar em inversão do ônus da prova de modo que esta se dará da forma ordinária, conforme art. 373, incisos I e II do CPC.
Isto porque não reputo configurada a situação de dificuldade, excessiva onerosidade ou impossibilidade da autora consumidora demonstrar por meios ordinários as provas do direito que lhe ampara.
Há de se notar, inclusive, que a inicial veio acompanhada de extensa prova documental e Laudo Técnico a evidenciar a possibilidade da autora em desincumbir-se do ônus que lhe cabe.
Por esta razão, deixo de determinar a inversão do ônus da prova.
Com efeito, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória.
Desta forma, preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para julgamento.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
10/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:31
Recebidos os autos
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05/02/2025 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702196-97.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA APARECIDA DE NAZARETH BRASIL REU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 195649417) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, também, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Certifico, ainda, que a parte autora se manifestou em réplica, conforme ID 197578406.
De ordem do MM.
Juiz, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 27 de agosto de 2024 16:07:43.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
27/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:06
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 07/05/2024 23:59.
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21/05/2024 18:57
Juntada de Petição de impugnação
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06/05/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
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28/11/2023 18:43
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 18:43
Desentranhado o documento
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10/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 26/09/2023 23:59.
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23/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 15:14
Recebidos os autos
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27/03/2023 15:14
Outras decisões
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10/02/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/02/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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