TJDFT - 0705570-93.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
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Polo Passivo
Movimentações
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17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705570-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LIVIA RENER ABREU RODRIGUES, LUCELIA DE JESUS ABREU RECORRIDO: LARESSA ARAUJO PIRES DECISÃO Ressalto inicialmente que o juízo de admissibilidade cabe ao juiz da Turma Recursal, independentemente da análise do juízo a quo.
Na interposição do recurso inominado (Id. 75835730), a parte recorrente pugnou pela gratuidade judiciária, todavia, deixou de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência, além de não juntar a declaração de hipossuficiência.
Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para a parte recorrente juntar documentos aptos para tal comprovação.
Para análise do pedido serão considerados todos os rendimentos (inclusive familiar), cabendo à parte juntar contracheque atualizado, CTPS, extratos bancários ou declaração de imposto de renda.
Por fim, caso a parte recorrente opte pela desistência do pedido de gratuidade, deverá juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei 9.099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, art. 998).
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
11/09/2025 13:52
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2025 12:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
03/09/2025 13:53
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2025 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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03/09/2025 12:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/09/2025 12:47
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:29
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:19
Recebidos os autos
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03/09/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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