TJDFT - 0775838-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/09/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2025 11:36
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 28/08/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2025 11:45
Recebidos os autos
-
21/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
21/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 17:59
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 21:20
Recebidos os autos
-
05/08/2025 21:20
Deferido em parte o pedido de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA - CNPJ: 13.***.***/0001-41 (EXECUTADO)
-
25/07/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0775838-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA SEBASTIANA DA CRUZ BRANDAO EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA, BRITISH AIRWAYS PLC CERTIDÃO De ordem, ao CJU para retirar o sigilo de todos os documentos, conforme determinado, assim como intimar o(s) credor(es) quanto à tentativa de bloqueio infrutífera via SISBAJUD, bem como para dar prosseguimento ao feito e indicar bens passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 09:55:42.
LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Assessor -
04/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/06/2025 09:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/05/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 21:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:58
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/03/2025 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 19:37
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/02/2025 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 06:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 06:44
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar as empresas requeridas, SOLIDARIAMENTE 1) a pagar o valor de R$ 1.101,40 (hum mil, cento e um reais e quarenta centavos), a título de danos materiais, a corrigido monetariamente desde o desembolso, acrescido de juros de mora desde a citação 2) ao pagamento da importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização pelos danos morais, corrigida monetariamente a partir desta data e acrescida de juros legais, desde a citação -
17/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 11:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2024 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0775838-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEILA SEBASTIANA DA CRUZ BRANDAO REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA, BRITISH AIRWAYS PLC Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/10/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/p7QuPr ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 13:18:21. -
28/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2024 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/08/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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