TJDFT - 0756947-76.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 08:41
Baixa Definitiva
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27/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:37
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO ALVES FEITOSA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA PAULA XIMENES FERREIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:29
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Consumidor e processo civil.
Embargos de declaração em Recurso Inominado.
Omissão, contradição, obscuridade, dúvida ou erro material inexistentes.
Rediscussão de matéria.
Embargos rejeitados.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a Recurso Inominado interposto pelas requeridas, mantendo a sentença que determinou o pagamento de indenização, com fundamento no atraso de entrega da obra.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição, obscuridade, dúvida ou erro material que justifique a alteração do que restou decidido por ocasião do julgamento do Recurso Inominado.
III.
Razões de decidir 3.
As contradições e omissões apontadas nos embargos de declaração não ocorrem e as questões relevantes foram resolvidas.
O que a parte embargante busca, em verdade, é o reexame de matéria devidamente analisada e julgada.
Isso porque se aplicou as teses fixadas nos temas repetitivos n. 970, 971 e 996, ambos do STJ. 4.
A irresignação desafia outro tipo de recurso que não os EMBARGOS de DECLARAÇÃO, cuja rejeição é medida que se impõe.
IV.
Dispositivo 5.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 6.
Decisão proferida nos termos do art. 46, da lei nº 9.099/95. _________ Dispositivos relevantes citados: L. 9.099/1995, art. 48; CPC, arts. 1.021, § 4º, e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: n/a. -
25/02/2025 18:55
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2025 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO ALVES FEITOSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA PAULA XIMENES FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:14
Juntada de intimação de pauta
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05/02/2025 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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03/02/2025 17:23
Recebidos os autos
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02/02/2025 09:36
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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15/01/2025 11:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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15/01/2025 11:37
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/01/2025 07:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/01/2025 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:11
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:43
Conhecido o recurso de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido
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13/12/2024 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 19:36
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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04/11/2024 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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04/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:26
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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