TJDFT - 0736210-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA LEME LOPES em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
13/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:17
Determinado o arquivamento
-
13/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 17:24
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 17:45
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:34
Deferido o pedido de ANDRE PEREIRA LEME LOPES - CPF: *10.***.*27-53 (AUTOR).
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07/02/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/02/2025 17:30
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:52
Outras decisões
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30/12/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:52
Indeferido o pedido de ANDRE PEREIRA LEME LOPES - CPF: *10.***.*27-53 (AUTOR)
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27/11/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA LEME LOPES em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:36
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 07:33
Recebidos os autos
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14/11/2024 07:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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12/11/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/11/2024 18:34
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA LEME LOPES em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:19
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:19
Indeferida a petição inicial
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14/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA LEME LOPES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA LEME LOPES em 11/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA LEME LOPES em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736210-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE PEREIRA LEME LOPES REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela parte autora, ainda no curso do prazo concedido em decisão de ID 209213364, mas tão somente pelo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, pois suficiente para a diligência indicada.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:45
Deferido o pedido de ANDRE PEREIRA LEME LOPES - CPF: *10.***.*27-53 (AUTOR).
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17/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736210-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE PEREIRA LEME LOPES REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais 2) juntar o contrato de financiamento em que pretende a revisão; e 3) formular pedido certo, indicando expressamente as cláusulas contratuais em que pretende sejam declarada nulas.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/08/2024 19:05
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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