TJDFT - 0701586-85.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2025 14:59
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:16
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:56
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de HELENA PAIVA DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO 06 EDIFICIO SAINT ETIENNE DA QI27 em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:45
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 08:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 08:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO 06 EDIFICIO SAINT ETIENNE DA QI27 - CNPJ: 26.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 19:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 04:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO 06 EDIFICIO SAINT ETIENNE DA QI27 em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701586-85.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO 06 EDIFICIO SAINT ETIENNE DA QI27 EXECUTADO: HELENA PAIVA DOS SANTOS, MARTA CARMEN PAIVA DOS SANTOS DECISÃO O art. 835, inciso XII, do CPC, prevê a possibilidade de penhora de "direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia", com submissão da medida constritiva ao regramento previsto no art. 857, cabeça, do CPC, condicionando a sub-rogação dos direitos do executado ao exequente até a concorrência de seu crédito.
Não obstante, o art. 857, § 2º, dispõe que "a sub-rogação não impede o sub-rogado, se não receber o crédito do executado de prosseguir na execução, nos mesmos autos, penhorando outros bens", pelo qual impõe-se concluir pela ausência de satisfatividade da penhora de direitos, ensejando, por decorrência lógica, a impossibilidade de extinção do processo executório, à míngua de quitação da dívida vindicada na demanda.
Nessa ordem de ideias, este Juízo possui o entendimento de que a inserção de restrição sobre o bem, móvel ou imóvel, apresenta eficácia apenas diante de terceiros, eis que condicionado, de forma futura e incerta, à eventual quitação da dívida originária ou, em hipótese diversa, ao adimplemento do mútuo incidente sobre o mencionado bem pelo próprio exequente, dado o fenômeno da sub-rogação (art. 346, incisos I a III, do CC).
A afirmação supra encontra suporte jurídico no art. 804, §3º, do CPC, eis que "a alienação de direito aquisitivo de bem objeto de promessa de venda, de promessa de cessão ou de alienação fiduciária será ineficaz em relação ao promitente vendedor, ao promitente cedente ou ao proprietário fiduciário não intimado", o que constitui evidente óbice à satisfação do crédito exequendo, pois, conforme já se decidiu, uma vez "penhorados os direitos aquisitivos do devedor fiduciante, não pode ser objeto de expropriação o próprio imóvel objeto de alienação fiduciária, cuja propriedade pertence ao credor fiduciário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei 9.514/1997 e do artigo 804, § 3º do Código de Processo Civil" (Acórdão 1302889, 07117785620208070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 19/11/2020, publicado no DJE: 21/1/2021.) A propósito do tema, destaco que "conquanto admitida a penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre veículo gravado com alienação fiduciária, o deferimento da medida, via de regra, tem se mostrado ineficiente e inócuo, não propiciando qualquer resultado prático à satisfação do crédito exequendo, mesmo porque não há sequer prova de que o agravado, efetivamente, venha cumprindo sua obrigação de pagar as prestações do financiamento perante o credor fiduciário, inviabilizando, assim, a referida constrição e posterior alienação dos supostos direitos a serem adquiridos" (Acórdão 1142564, 07013877620188079000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 6/12/2018, publicado no DJE: 12/2/2019.).
Diante disso, considerando a vigência de alienação fiduciária sobre o imóvel ensejador das despesas perseguidas na presente demanda, ademais, em situação de inadimplência, conforme com a informação contida no expediente em ID: 192906846, indefiro a penhora de direitos aquisitivos em relação ao mencionado bem.
Por outro lado, a parte exequente deve indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 4 de setembro de 2024 18:13:23.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/09/2024 20:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:06
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO 06 EDIFICIO SAINT ETIENNE DA QI27 - CNPJ: 26.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
11/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:37
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 20:34
Recebidos os autos
-
23/11/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/07/2023 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 00:01
Recebidos os autos
-
01/04/2023 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 23:01
Recebidos os autos
-
24/02/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/02/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO 06 EDIFICIO SAINT ETIENNE DA QI27 em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
27/12/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 21:58
Recebidos os autos
-
15/12/2022 21:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/12/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:18
Recebidos os autos
-
09/11/2022 00:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2022 00:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/11/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 22:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de MARTA CARMEN PAIVA DOS SANTOS em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de HELENA PAIVA DOS SANTOS em 19/09/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 19:11
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 19:10
Expedição de Mandado.
-
05/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2022 23:47
Recebidos os autos
-
17/05/2022 23:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de MARTA CARMEN PAIVA DOS SANTOS em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de HELENA PAIVA DOS SANTOS em 04/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/04/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:31
Publicado Edital em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 22:44
Expedição de Edital.
-
21/03/2022 17:09
Recebidos os autos
-
19/03/2022 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
18/03/2022 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2022 13:26
Transitado em Julgado em 15/03/2022
-
16/03/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de HELENA PAIVA DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO 06 EDIFICIO SAINT ETIENNE DA QI27 em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARTA CARMEN PAIVA DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Publicado Sentença em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Publicado Sentença em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 11:42
Recebidos os autos
-
15/02/2022 11:42
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2021 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/09/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO 06 EDIFICIO SAINT ETIENNE DA QI27 em 12/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:24
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
10/07/2021 15:20
Recebidos os autos
-
10/07/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/06/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 12:19
Recebidos os autos
-
08/06/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO 06 EDIFICIO SAINT ETIENNE DA QI27 em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/06/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO 06 EDIFICIO SAINT ETIENNE DA QI27 em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 00:12
Recebidos os autos
-
17/05/2021 00:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/05/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 11:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/05/2021 16:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
05/05/2021 16:38
Audiência Mediação realizada em/para 05/05/2021 16:00 CEJUSC-ACL.
-
05/05/2021 02:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
19/04/2021 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2021 11:18
Mandado devolvido dependência
-
30/03/2021 11:18
Mandado devolvido dependência
-
17/03/2021 19:08
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 19:08
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
15/03/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 14:03
Audiência Mediação designada para 05/05/2021 16:00 CEJUSC-ACL.
-
14/03/2021 13:31
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
09/03/2021 00:09
Recebidos os autos
-
09/03/2021 00:09
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/03/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0777621-75.2024.8.07.0016
Francisca Eva Pereira Marques
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 17:33
Processo nº 0711842-12.2024.8.07.0005
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Daniela de Castro Fernandes
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 19:39
Processo nº 0711772-63.2022.8.07.0005
Luciano Rafael Oliveira Dantas
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Alyxandra Pires Franca Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 20:06
Processo nº 0711772-63.2022.8.07.0005
Luciano Rafael Oliveira Dantas
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Alyxandra Pires Franca Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 16:39
Processo nº 0722804-14.2021.8.07.0001
Niciney Olegario de Souza
Zilda Moura de Sousa
Advogado: Igor Gabriel Sales Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2021 18:22