TJDFT - 0744816-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:05
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 16:05
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:42
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
19/03/2025 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0744816-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: RICELIO DE SOUSA BRITO S E N T E N Ç A Trata-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre o Ministério Público e RICELIO DE SOUSA BRITO, qualificado nos autos.
O acordo foi HOMOLOGADO e integralmente CUMPRIDO.
O art. 28-A, § 13, do CPP, dispõe que: "Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade".
Portanto, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, acolho a r. manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de RICELIO DE SOUSA BRITO, qualificado nos autos.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, dê-se baixa e ARQUIVEM-SE os autos.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
18/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:12
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
17/03/2025 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
17/03/2025 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
26/11/2024 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 523 Telefones: (61) 3103-7537/ 7526/ 7541.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0744816-51.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: RICELIO DE SOUSA BRITO Certidão De ordem, notifico a Defesa para que, no prazo de cinco dias, comprove, conforme requerido pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, o pagamento das demais parcelas vencidas do acordo de não persecução penal.
André Marcos de Oliveira Pires Servidor Geral -
03/09/2024 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
12/12/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:11
Audiência preliminar designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 15:30, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
12/12/2023 18:10
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
12/12/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 21:37
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 15:30, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
27/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
24/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711772-63.2022.8.07.0005
Luciano Rafael Oliveira Dantas
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Alyxandra Pires Franca Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 20:06
Processo nº 0711772-63.2022.8.07.0005
Luciano Rafael Oliveira Dantas
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Alyxandra Pires Franca Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 16:39
Processo nº 0722804-14.2021.8.07.0001
Niciney Olegario de Souza
Zilda Moura de Sousa
Advogado: Igor Gabriel Sales Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2021 18:22
Processo nº 0701586-85.2021.8.07.0014
Condominio do Bloco 06 Edificio Saint Et...
Helena Paiva dos Santos
Advogado: Amanda Vieira Bedaqui
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2021 11:24
Processo nº 0778846-33.2024.8.07.0016
Raimundo Nonato de Moura
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marcos Luis Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 15:13