TJDFT - 0010365-10.2015.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 17:40
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0010365-10.2015.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAL- COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: FELIPE HENRIQUE ROCHA EIRELI - ME, FELIPE HENRIQUE ROCHA DECISÃO Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Retornem-se os autos para o arquivo provisório.
Assinado Digitalmente -
09/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 17:45
Indeferido o pedido de CAL- COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:57
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2022 18:55
Processo Desarquivado
-
01/11/2021 11:28
Arquivado Provisoramente
-
01/11/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
01/11/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
24/10/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:43
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 15:08
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de CAL- COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 15:17
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/08/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/08/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 16:07
Expedição de Ofício.
-
21/07/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 08:45
Recebidos os autos
-
07/07/2021 08:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE ROCHA EIRELI - ME em 24/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 11:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
29/04/2021 16:34
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/04/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE ROCHA EIRELI - ME em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE ROCHA em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
18/03/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 09:55
Recebidos os autos
-
17/03/2021 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 18:50
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 15:57
Recebidos os autos
-
12/03/2021 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/03/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE ROCHA em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE ROCHA EIRELI - ME em 04/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
14/12/2020 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 14:25
Recebidos os autos
-
10/12/2020 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/12/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
21/11/2020 18:24
Recebidos os autos
-
21/11/2020 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2020 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/11/2020 21:53
Processo Desarquivado
-
19/11/2020 21:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 18:16
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2020 04:20
Processo Desarquivado
-
03/08/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 16:02
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 06:18
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE ROCHA EIRELI - ME em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 06:13
Decorrido prazo de CAL- COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 11/07/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 02:34
Publicado Certidão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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