TJDFT - 0736236-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:02
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:02
Outras decisões
-
09/09/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/09/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de TALITA OLIVA PEREIRA CARDOSO *30.***.*38-78 em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
07/08/2025 18:59
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:59
Outras decisões
-
06/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/08/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2025 12:41
Desentranhado o documento
-
05/08/2025 10:21
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 07:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 12:56
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:28
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 19:59
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:59
Indeferido o pedido de DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
10/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0736236-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REVEL: TALITA OLIVA PEREIRA CARDOSO *30.***.*38-78 DECISÃO Defiro a realização de diligências via RENAJUD e INFOJUD em nome da pessoa física Talita Oliva Pereira Cardoso.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:23
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:23
Deferido o pedido de DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/03/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736236-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REVEL: TALITA OLIVA PEREIRA CARDOSO *30.***.*38-78 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via SISBAJUD foi infrutífera, conforme documentos que junto nesta oportunidade.
De ordem, e com fulcro na Portaria nº 02/2016, fica a parte Autora intimada a dar andamento ao feito com indicação de bem passível de penhora ou solicitar o arquivamento provisório do feito, nos moldes do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 .
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Gabinete -
14/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
10/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:27
Deferido o pedido de DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736236-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REVEL: TALITA OLIVA PEREIRA CARDOSO *30.***.*38-78 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa RENAJUD foi infrutífera, conforme documento que ora anexo aos autos.
Considerando que a sede da pessoa jurídica executada situa-se em outro Estado da Federação, fica a parte exequente intimada a informar se deseja a expedição do mandado de penhora e avaliação na sede da empresa por meio de carta precatória, ciente dos custos inerentes à medida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo, deverá, em igual prazo, promover o andamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 .
MAIRA SAAD DA SILVA Servidor Geral -
06/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:52
Outras decisões
-
28/01/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de TALITA OLIVA PEREIRA CARDOSO *30.***.*38-78 em 22/01/2025 23:59.
-
30/11/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 11:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:01
Deferido o pedido de DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-67 (AUTOR).
-
12/11/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2024 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:02
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 09:40
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de TALITA OLIVA PEREIRA CARDOSO *30.***.*38-78 em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:11
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TALITA OLIVA PEREIRA CARDOSO *30.***.*38-78 em 07/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TALITA OLIVA PEREIRA CARDOSO *30.***.*38-78 em 27/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736236-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REU: TALITA OLIVA PEREIRA CARDOSO *30.***.*38-78 DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC.
Advirto a parte requerente que, nos termos do § 3º do art. 11 da Lei 11.419/2006, os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor, na qualidade de depositário fiel, até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
Registre-se que, transitada em julgado a sentença que reconhecer a quitação do débito, cabe ao autor restituir o(s) título(s) ao réu.
Cite(m)-se para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação no referido prazo, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput", do CPC).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG, SISBAJUD, e RENAJUD.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário indicado na documentação que instrui a inicial.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Expeça-se carta precatória, se houver indicação de endereço em comarcas distintas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Eventuais petições interpostas pelo autor apenas serão apreciadas após a realização de todas as referidas consultas.
Ainda, a fonte de eventuais endereços indicados pelo autor deverá ser devidamente comprovada, sob pena de indeferimento do desentranhamento do mandado.
Tal medida é no sentido de evitar a realização de diligências inúteis e que atrasam a prestação jurisdicional, tendo em vista que já foram consultados os órgãos oficiais de cadastro de endereços.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se o autor para apresentar o endereço do réu ou requerer a citação por edital, no prazo de 5 dias.
Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/09/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:21
Outras decisões
-
30/08/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/08/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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