TJDFT - 0712149-63.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 19:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 15:52
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712149-63.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
S.
REU: P.
H.
S.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por I.
U.
S. em face de P.
H.
S.
D.
S..
Em ID. 210682788, compareceu ao feito o réu, que noticiou a quitação integral do contrato objeto do presente feito.
Juntou comprovantes.
Instada a se manifestar, por duas ocasiões, a parte autora quedou-se inerte.
Em ID. 210682790, a parte ré anexou aos autos o comprovante da proposta paga quitação do contrato, e no ID n. 210682791, o comprovante de pagamento no valor de R$ 10.059,12.
Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo extrajudicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Retire-se a restrição RENAJUD de ID. 209448032.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:38
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712149-63.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
S.
REU: P.
H.
S.
D.
S.
DECISÃO Indefiro o pedido de ID 210202002, porque a instituição financeira autora comprovou todos os requisitos para a concessão da decisão liminar, inclusive com a comprovação de envio e recebimento da notificação extrajudicial, conforme já analisado na decisão de ID 209403428.
Verifico que o agravo de instrumento interposto pela ré foi recebido sem efeito suspensivo (ID 210227476).
Desse modo, aguarde-se a devolução do mandado.
Assinado Digitalmente -
09/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:18
Indeferido o pedido de PAULO HENRIQUE SILVA DE SOUSA - CPF: *40.***.*15-11 (REU)
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06/09/2024 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/09/2024 12:22
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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05/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 10:20
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:20
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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30/08/2024 10:30
Recebidos os autos
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30/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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30/08/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/08/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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