TJDFT - 0775397-67.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0775397-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEGGIA MARIA DE FATIMA DE CASTRO REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 224884452) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 01:18
Recebidos os autos
-
06/02/2025 01:18
Homologada a Transação
-
05/02/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 00:20
Recebidos os autos
-
27/01/2025 00:20
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
24/01/2025 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
11/12/2024 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 11/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
14/10/2024 11:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:20
Deferido o pedido de PEGGIA MARIA DE FATIMA DE CASTRO - CPF: *47.***.*94-00 (REQUERENTE).
-
11/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 12:43
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:43
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/10/2024 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/09/2024 07:27
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:27
Declarada incompetência
-
23/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/09/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775397-67.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEGGIA MARIA DE FATIMA DE CASTRO REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio no Riacho Fundo, e as requeridas possuem endereço em Águas Claras e Goiânia/GO.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 27 de agosto de 2024, às 14:13:05.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/08/2024 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2024 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702223-53.2023.8.07.0018
Lojas Colombo SA Comercio de Utilidades ...
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Becker Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 14:33
Processo nº 0712375-68.2024.8.07.0005
Solange Goncalves de Almeida
Cartao Brb S/A
Advogado: Livia Nogueira Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 18:44
Processo nº 0704288-11.2024.8.07.0010
Catarina de Morais Sousa Lima
Ronaldo Alvarenga
Advogado: Luiz Claudio Borges Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 10:37
Processo nº 0715873-69.2024.8.07.0007
Fabiana Maria de Almeida
Fabio Halex de Almeida
Advogado: Tulio Marques Chamico Araujo Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2024 10:49
Processo nº 0712268-24.2024.8.07.0005
Solange Goncalves de Almeida
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Livia Nogueira Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 19:38