TJDFT - 0706096-71.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 17:27
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706096-71.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: PIZZARIA E RESTAURANTE CANAA EIRELI DECISÃO Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
09/09/2024 16:48
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/09/2024 16:47
Indeferido o pedido de CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
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23/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
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06/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 17:08
Arquivado Provisoramente
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10/10/2022 17:08
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 00:26
Publicado Certidão em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 07:52
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
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30/08/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2022 14:28
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/07/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
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18/07/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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05/07/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2022 13:58
Publicado Certidão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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26/06/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 14:51
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/05/2022 13:36
Recebidos os autos
-
25/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
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24/05/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/05/2022 09:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 08/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 14:18
Juntada de Certidão
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05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de PIZZARIA E RESTAURANTE CANAA EIRELI em 04/03/2022 23:59:59.
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07/12/2021 02:27
Publicado Edital em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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03/12/2021 10:42
Expedição de Edital.
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02/12/2021 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 15:46
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 09:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
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19/11/2021 17:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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17/11/2021 17:05
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 08/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
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26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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22/10/2021 16:39
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2021 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2021 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 17:03
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 11:06
Juntada de Certidão
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29/07/2021 22:13
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 21:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
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25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
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23/06/2021 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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18/06/2021 17:08
Recebidos os autos
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18/06/2021 17:08
Decisão interlocutória - recebido
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16/06/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/06/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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