TJDFT - 0703670-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 20:17
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 16:51
Transitado em Julgado em 19/07/2025
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE OSVALDO DA CUNHA NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:02
Recebidos os autos
-
02/07/2025 06:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/07/2025 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2025 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE OSVALDO DA CUNHA NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
09/06/2025 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/06/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE OSVALDO DA CUNHA NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE OSVALDO DA CUNHA NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de PRISCILA SANTOS COSTERUS LEMOS em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/04/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703670-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE OSVALDO DA CUNHA NASCIMENTO EXECUTADO: DIJAVAN DA COSTA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
CJU: promova o cadastramento do advogado da terceira interessada, conforme procuração de ID nº231211040.
Considerando os esclarecimentos prestados ao ID nº 231161448, bem como os documentos juntados ao ID nº 231216546 a , determino a desconstituição da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula 107.232 (ID nº 215370659).
Após a preclusão da presente decisão, expeça-se ofício ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, com a determinação de baixa no registro de penhora incidente sobre o imóvel.
Promova o descadastramento da terceira interessada do processo.
Intime-se a parte Exequente a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:16
Deferido o pedido de PRISCILA SANTOS COSTERUS LEMOS - CPF: *09.***.*55-16 (INTERESSADO).
-
22/04/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/04/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de JOSE OSVALDO DA CUNHA NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 10:09
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:14
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE OSVALDO DA CUNHA NASCIMENTO em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/02/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de DIJAVAN DA COSTA NASCIMENTO em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 14:42
Expedição de Carta.
-
20/12/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DIJAVAN DA COSTA NASCIMENTO em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/11/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE OSVALDO DA CUNHA NASCIMENTO em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 12:01
Expedição de Termo.
-
22/10/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:33
Deferido o pedido de JOSE OSVALDO DA CUNHA NASCIMENTO - CPF: *46.***.*35-04 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/10/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703670-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE OSVALDO DA CUNHA NASCIMENTO EXECUTADO: DIJAVAN DA COSTA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
04/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/09/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DIJAVAN DA COSTA NASCIMENTO em 03/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 10:53
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 13:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:24
Deferido o pedido de JOSE OSVALDO DA CUNHA NASCIMENTO - CPF: *46.***.*35-04 (REQUERENTE).
-
23/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 13:20
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 04:22
Decorrido prazo de DIJAVAN DA COSTA NASCIMENTO em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:36
Decorrido prazo de JOSE OSVALDO DA CUNHA NASCIMENTO em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:17
Decorrido prazo de LAZZARETTI COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:13
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:12
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/06/2024 13:12
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 06:07
Decorrido prazo de DIJAVAN DA COSTA NASCIMENTO em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 08:36
Recebidos os autos
-
22/05/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 23:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/05/2024 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 03:27
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:16
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/04/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de DIJAVAN DA COSTA NASCIMENTO em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 07:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 06:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2024 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/01/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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