TJDFT - 0777102-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:08
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de TICKETMASTER BRASIL LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCELA BRAGA REIS em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 20:54
Recebidos os autos
-
27/08/2025 20:54
Outras decisões
-
18/08/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB D 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0777102-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELA BRAGA REIS EXECUTADO: TICKETMASTER BRASIL LTDA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Autorizo o levantamento da quantia de id 244000630 em favor da parte exequente, cujos dados bancários se encontram no id. 244278732 - observando-se o destaque a ser pago ao advogado da executada, conforme id 244278732.
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
13/08/2025 18:24
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/07/2025 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:39
Juntada de Petição de comprovante
-
22/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de TICKETMASTER BRASIL LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de TICKETMASTER BRASIL LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
14/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:10
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de TICKETMASTER BRASIL LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 18:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/03/2025 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/03/2025 22:56
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 23:41
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/02/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCELA BRAGA REIS em 26/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 19:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2025 14:27
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/01/2025 21:30
Recebidos os autos
-
14/01/2025 21:30
Deferido o pedido de MARCELA BRAGA REIS - CPF: *08.***.*10-68 (AUTOR).
-
10/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/01/2025 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 07:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 06:17
Recebidos os autos
-
11/12/2024 06:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/12/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/12/2024 14:09
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/12/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 12:53
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 21:09
Recebidos os autos
-
09/10/2024 21:09
Indeferido o pedido de MARCELA BRAGA REIS - CPF: *08.***.*10-68 (AUTOR)
-
08/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/10/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 17:00
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/10/2024 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 13:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 11:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/09/2024 22:18
Recebidos os autos
-
09/09/2024 22:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
09/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:11
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2024 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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