TJDFT - 0720757-44.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 22:19
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando que não se completou a relação processual, pois o réu não foi citado, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. -
30/09/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 16:15
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 22:21
Recebidos os autos
-
27/09/2024 22:21
Extinto o processo por desistência
-
27/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720757-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: W O FERNANDES REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: SMART ADMINISTRADORA, CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO Intime-se a credora para, em 15 dias, manifestar com precisão a respeito da distribuição de pedido de cumprimento em apartado quando o poderia realizar perfeitamente nos autos da demanda principal, nº 0719901-17.2023.8.07.0007, sob pena de extinção.
O processamento em autos apartado, aliás, afigura-se medida excepcional, haja vista o preceito do sincretismo processual, base do atual Digesto Processual.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/09/2024 20:14
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:14
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2024 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710454-05.2023.8.07.0007
Maria Jose Ramos da Silva
Carlos Eduardo de Resende
Advogado: Lauro Rocha Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 22:08
Processo nº 0707409-11.2019.8.07.0014
Fernanda Nunes de Souza
Ide Nunes Moreira
Advogado: Fernanda Nunes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2019 10:30
Processo nº 0706697-13.2017.8.07.0007
Confeccoes Ho Bus LTDA - ME
Bras Import'S Novidades LTDA
Advogado: Celso Romeu Cimini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2019 15:28
Processo nº 0099885-24.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Maxmilian Cruz de Lima
Advogado: Iza Siqueira Marra Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:33
Processo nº 0714036-70.2024.8.07.0009
Marcos Aurelio do Nascimento 56494874134
Monique Laurindo da Silva
Advogado: Monaliza Targino Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 15:17