TJDFT - 0778805-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 13:08
Juntada de Petição de acordo
-
04/07/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:27
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/07/2025 18:44
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:08
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 15:15
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:15
Outras decisões
-
23/05/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0778805-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO LEONARDO SILVEIRA CORREIA, MARIA AUGUSTA DE ARAUJO MOTA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de ID 231455963 e apresentar comprovação idônea do envio e recebimento dos vouchers, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, apreciarei os demais pedidos formulados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:57
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
15/02/2025 17:27
Outras decisões
-
14/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:49
Outras decisões
-
07/01/2025 14:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/12/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2024 19:18
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
27/10/2024 14:57
Homologada a Transação
-
25/10/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
25/10/2024 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0778805-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO LEONARDO SILVEIRA CORREIA, MARIA AUGUSTA DE ARAUJO MOTA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 25/10/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/nUxgGz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 15:39:16. -
06/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2024 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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