TJDFT - 0704594-89.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:52
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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12/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704594-89.2024.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GABRIEL BORGES FONSECA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos da Lei 9.099/95.
DECIDO.
O Ministério Público ofertou proposta de transação penal, com aplicação imediata da pena restritiva de direito o que foi aceito pelo autor do fato e, por conseguinte, homologada por sentença.
O Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade, face ao cumprimento do acordo.
Com razão o órgão ministerial.
Conforme se verifica dos documentos carreados aos autos, o autor do fato deu implemento aos termos da transação penal homologada por este Juízo.
Assim, ante o cumprimento integral da proposta ministerial, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, nos termos do art. 76 e art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, mediante uma aplicação analógica.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:57
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
09/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/08/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 00:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 08:03
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
24/05/2024 18:25
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:35
Homologada a Transação Penal
-
22/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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22/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 13:14
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/04/2024 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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