TJDFT - 0030170-70.2016.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 21:06
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/06/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0030170-70.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: ANTONIO MAURO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - ANTONIO MAURO PEREIRA interpôs embargos declaratórios (ID 238080071) contra o despacho de ID 236627469, que determinou a reexpedição de mandado de avaliação.
Alega que o despacho incorreu em omissões quanto às circunstâncias da ausência do autor no momento em que o oficial compareceu ao imóvel. É o relatório.
Decido.
II - O recurso é manifestamente incabível, nos termos do art. 1.001 do CPC, razão pela qual os embargos não devem ser conhecidos.
O despacho objeto de embargos de declaração possui conteúdo meramente ordinatório. É cediço que não cabe recurso de despacho em razão de expressa disposição legal (CPC, art. 1.001).
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.NÃO CONHECIDO.
PRAZO RECURSAL.
NÃO INTERRUPÇÃO.
RECURSO INTEMPESTIVO.
DESPACHO.
AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO.
ART. 1.001 DO CPC.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Precedentes. 2.
Incabível a interposição de Agravo de Instrumento em face de despacho, ante a falta de conteúdo.
Art. 1.001 do CPC.
Precedentes. 3.
No caso dos autos, a parte interpôs recurso intempestivo e em face de despacho que nada proveu, estando correta a decisão que não conheceu o Agravo de Instrumento. 4.
Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão mantida. (TJDFT, Acórdão 1429785, 07060489320228070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 8/6/2022, publicado no DJE: 21/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifamos) III - Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração.
IV - Intime-se.
V - Em atenção à petição de ID 238080071, observe-se que em ID 215484999 foi informado á parte ré que não há óbice ao acompanhamento da avaliação pelo patrono do réu, ficando a cargo do patrono o devido acompanhamento do processo e a iniciativa quanto ao acompanhamento da diligência.
VI - Quanto ao mandado de avaliação a ser expedido, cientifique-se ao oficial de justiça que, não sendo autorizada sua entrada pela pessoa responsável, que proceda à avaliação com base nas informações constantes da certidão de ônus do imóvel e no valor de mercado de imóveis semelhantes.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 13:58:58.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
06/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:24
Não recebido o recurso de ANTONIO MAURO PEREIRA - CPF: *01.***.*82-79 (EXECUTADO).
-
06/06/2025 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/06/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/05/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 08:43
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 22:03
Recebidos os autos
-
12/03/2025 22:03
Outras decisões
-
21/02/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/02/2025 19:50
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2025 17:43
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 17:51
Mandado devolvido redistribuido
-
18/12/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 23:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/09/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0030170-70.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: ANTONIO MAURO PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte ré para regularizar sua representação processual, conforme já determinado em ID 206049771.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 13:40:31.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
09/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/08/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/07/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/04/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 10:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/04/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/02/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 19:53
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/01/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/01/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:37
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AUTOR)
-
09/12/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/12/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 20:54
Recebidos os autos
-
23/11/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/11/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/10/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:23
Deferido em parte o pedido de ANTONIO MAURO PEREIRA - CPF: *01.***.*82-79 (EXECUTADO)
-
25/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/09/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:31
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/08/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 03:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:42
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:42
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AUTOR)
-
27/06/2023 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/06/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 20:40
Recebidos os autos
-
08/03/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/02/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:57
Outras decisões
-
10/02/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/02/2023 18:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 19:48
Distribuído por sorteio
-
07/02/2023 19:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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