TJDFT - 0708604-55.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 21:14
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 21:13
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de ALEXSANDRO TAVARES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708604-55.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXSANDRO TAVARES DOS SANTOS REQUERIDO: SAMERSON DE ALMEIDA ARAUJO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 216599198), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
19/12/2024 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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19/12/2024 07:06
Recebidos os autos
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19/12/2024 07:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/12/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/12/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2024 02:16
Recebidos os autos
-
15/12/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/11/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 01:37
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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28/10/2024 18:11
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:11
Outras decisões
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23/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/10/2024 20:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/10/2024 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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17/10/2024 11:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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15/10/2024 12:57
Recebidos os autos
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15/10/2024 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2024 11:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 16:54
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:54
Recebida a emenda à inicial
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26/09/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/09/2024 20:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708604-55.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXSANDRO TAVARES DOS SANTOS REQUERIDO: SAMERSON DE ALMEIDA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não recebo a emenda da inicial de ID 210323094, porque não atendeu ao determinado na decisão de ID 209771610.
Intime-se a parte autora, para que, pela derradeira vez, apresente comprovante de residência atualizado em seu nome, a fim de justificar o trâmite do processo nesta Circunscrição Judiciária.
No caso de ser apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, justifique e comprove o vínculo (contrato de locação; declaração firmada pelo proprietário seguida de documento com foto, grau de parentesco; certidão de casamento ou união estável), tornando os autos conclusos.
Sendo apresentado comprovante atualizado dos últimos 3 meses (conta de água, luz, telefone) em nome próprio, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a audiência designada.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, porque nos Juizados Especiais, as custas processuais somente são devidas em caso de ausência injustificada à audiência bem como no caso de interposição de recurso, caso não verificados os elementos ensejadores à concessão do benefício.
No caso dos autos, a apreciação de tal pedido fica, portanto, postergada ao momento de eventual interposição de recurso.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/09/2024 07:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708604-55.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXSANDRO TAVARES DOS SANTOS REQUERIDO: SAMERSON DE ALMEIDA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora, em que pese ter informado residência no Guará, forneceu comprovação de domicílio na Asa Sul, em Brasília (procuração, ID 209522864) e no Estado de Pernambuco, em Jaboatão dos Guararapes (contrato, ID 209522861), e a parte requerida está domiciliada na Região Administrativa de Vicente Pires/DF.
Ressalto que o documento de ID 209522868 não comprova a residência do autor.
Destaco que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
03/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/08/2024 19:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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