TJDFT - 0707196-27.2018.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 21:24
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:27
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO).
-
19/11/2024 17:27
Outras decisões
-
11/11/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CHEFE DO NÚCLEO DE PARCELAMENTO DA GERÊNCIA DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ANA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707196-27.2018.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA IMPETRADO: CHEFE DO NÚCLEO DE PARCELAMENTO DA GERÊNCIA DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Os autos estavam arquivados desde dezembro de 2019.
Ao ID nº 208216101, o Distrito Federal requereu a transferência dos valores depositados em Juízo (ID´s nº 22787522 e 27065189) para conta vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda.
Diante do pedido apresentado, a parte impetrante foi intimada a se manifestar.
Em resposta, apresentada ao ID nº 209664912, a impetrante defendeu a necessidade de intimação do banco responsável pela manutenção dos valores judiciais, a fim de os valores serem amortizados no parcelamento da dívida.
Despacho de ID nº 209983131, então, determinou a expedição de ofício ao BRB S/A para apresentação dos extratos relativos aos depósitos realizados pela parte.
O extrato da conta judicial foi juntado sob o ID nº 210658889, ao que as partes foram intimadas a se manifestar.
A impetrante, sob o ID nº 212006030, defendeu a necessidade de esclarecimentos quanto ao período do extrato apresentado pela instituição financeira, bem assim em relação aos valores depositados em Juízo, vez que o saldo apresentado em conta judicial estaria aquém dos dois depósitos realizados.
Nesse sentido, requereu a apresentação de esclarecimentos pela instituição financeira, e a utilização dos valores depositados em Juízo para amortização do total remanescente do parcelamento vigente (nº 7611038860).
O Distrito Federal, por sua vez (ID nº 212866824), não concordou com o pedido da impetrante em relação à amortização, eis que os depósitos judiciais realizados nos presentes autos dizem respeito a outro parcelamento realizado pela impetrante, qual seja o de nº 4107240095, que fora cancelado.
Por fim, requereu a intimação do BRB S/A para prestar esclarecimentos. É o relatório Inicialmente, é preciso destacar que o documento juntado ao ID nº 27065189 se trata, em verdade, de comprovante de pagamento de valores de documento de arrecadação do próprio Distrito Federal. É dizer, os valores foram pagos diretamente ao Distrito Federal, não havendo que se falar em depósito judicial realizado.
Assim, o único comprovante de depósito judicial realizado nos autos é o que consta juntado ao ID nº 22787522.
Nesse toar, verifico que os valores foram, incialmente, depositados em conta vinculada ao Banco do Brasil, instituição financeira até então conveniada com o TJDFT.
Todavia, em razão da não prorrogação do contrato de prestação de serviços entre a instituição e o Tribunal (Contrato de Prestação de Serviços nº 186/2014), os valores judiciais sob a responsabilidade da mencionada instituição financeira foram migrados para o banco BRB S/A.
Isto posto: (1) expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A requisitando extrato bancário da conta judicial vinculada ao presente feito (0707196-27.218.8.07.0018).
Instrua-se o expediente com cópia do documento de ID nº 22787522.
Para cumprimento do desiderato, concedo à instituição financeira o prazo de 10 (dez) dias. (2) intime-se o Distrito Federal para se pronunciar sobre o comprovante de pagamento juntado ao ID nº 27065189, tendo em vista se tratar de comprovante de pagamento de documento de arrecadação do Ente Distrital.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, já considerada a dobra legal prevista no art. 183, do CPC; (3) intime-se a impetrante para ciência e manifestação em relação às informações apresentadas pelo Distrito Federal aos ID´s nº 212866824 e 212866825.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
03/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707196-27.2018.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA IMPETRADO: CHEFE DO NÚCLEO DE PARCELAMENTO DA GERÊNCIA DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se a impetrante e o Distrito Federal para ciência das informações apresentadas pelo banco BRB (ID´s nº 210658888 e 210658889), e para manifestação.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Relativamente ao Distrito Federal, o prazo suso indicado deve ser contabilizado em dobro (art. 183, do CPC).
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
12/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Ofício em 12/09/2024.
-
11/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/09/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: 3103-4321 - E-mail: [email protected] Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707196-27.2018.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Juiz: LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Requerente: ANA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA Requerido: CHEFE DO NÚCLEO DE PARCELAMENTO DA GERÊNCIA DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL OFÍCIO BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA - BRB [email protected] SAUN Quadra 5 05 bloco C, torre III Asa Norte 70040-250 – BRASÍLIA DF Senhor Gerente, Com os cordiais cumprimentos, de ordem do MM.
Juiz de Direito, solicito a Vossa Senhoria que envie extrato de conta judicial vinculada ao presente feito, notadamente quanto aos documentos ID´s nº 22787522 e 27065189.
OBSERVAÇÕES: 1- Os documentos referidos seguem em anexo. 2- Para fins de referência, favor informar o número do processo: 0707196-27.2018.8.07.0018 3- O ofício de resposta deverá ser encaminhado via email: [email protected] 4- Prazo para resposta: 10 dias.
Atenciosamente, BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 16:08:43.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Cartório Judicial Único 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF / Cartório CJU / Servidor Geral -
09/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/08/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 16:05
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2019 04:17
Processo Desarquivado
-
09/12/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 19:21
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2019 19:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 18:29
Recebidos os autos
-
18/06/2019 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/06/2019 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 05:20
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 19:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 19:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 08:48
Expedição de Mandado.
-
24/05/2019 08:48
Juntada de mandado
-
23/05/2019 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 19:00
Recebidos os autos
-
23/05/2019 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/05/2019 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 13:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 15:16
Decorrido prazo de ANA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA em 07/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 23:06
Juntada de Petição de Cota;
-
29/04/2019 02:49
Publicado Certidão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 14:56
Recebidos os autos
-
24/04/2019 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2018 15:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/12/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2018 08:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 04:15
Publicado Certidão em 29/11/2018.
-
29/11/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2018 11:26
Decorrido prazo de ANA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA em 08/11/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2018 04:41
Publicado Intimação em 16/10/2018.
-
15/10/2018 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 15:06
Recebidos os autos
-
10/10/2018 15:06
Concedida a Segurança
-
10/10/2018 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/10/2018 10:50
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
02/10/2018 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2018 22:41
Decorrido prazo de CHEFE DO NÚCLEO DE PARCELAMENTO DA GERÊNCIA DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 24/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 18:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/09/2018 17:51
Recebidos os autos
-
25/09/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/09/2018 18:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2018 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2018 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2018 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2018 12:34
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 18:28
Recebidos os autos
-
04/09/2018 18:28
Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2018 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/09/2018 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2018 15:10
Publicado Decisão em 29/08/2018.
-
28/08/2018 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 16:08
Recebidos os autos
-
24/08/2018 16:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2018 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/08/2018 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2018 03:42
Publicado Decisão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 14:12
Recebidos os autos
-
30/07/2018 14:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2018 19:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
27/07/2018 19:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 18:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
27/07/2018 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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