TJDFT - 0701910-78.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:58
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Ementa.
Habeas corpus.
Prisão preventiva. ameaça. vias de fato. medidas cautelares diversas da prisão. possibilidade.
Ordem concedida.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar contra decisão que que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, pela suposta prática das infrações penais descritas no art. 147 do Código Penal, e art. 21 da Lei de Contravenções Penais, na forma do art. 5º, III, da Lei n.º 11.340/2006 II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão encontra-se em verificar se há ilegalidade na prisão preventiva do paciente ou se permanecem os motivos que fundamentaram a decisão.
III.
Razões de decidir 3.
A Lei n.º 12.403/2011, que alterou a sistemática da prisão cautelar no Código de Processo Penal, estabeleceu que a prisão preventiva passou a ser considerada a última ratio, devendo-se aplicar as medidas cautelares diversas da prisão quando aquela não for imprescindível. 4.
Os delitos em análise têm penas em abstrato menores que um ano de detenção e de prisão simples, de modo que se mostra desproporcional a manutenção da prisão preventiva. 5.
A fixação de medidas cautelares diversas da prisão atendem ao caso concreto, guardando proporcionalidade e razoabilidade.
IV.
Dispositivo 5.
Habeas corpus conhecido.
Ordem concedida. -
06/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:48
Concedido o Habeas Corpus a Sob sigilo
-
05/09/2024 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/08/2024 09:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
27/08/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 17:01
Expedição de Alvará de Soltura .
-
08/08/2024 15:11
Juntada de termo
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08/08/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 08:26
Recebidos os autos
-
08/08/2024 08:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
07/08/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/08/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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