TJDFT - 0712826-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 19:00
Arquivado Provisoramente
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18/11/2024 19:00
Processo Desarquivado
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18/10/2024 18:55
Arquivado Provisoramente
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18/10/2024 17:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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18/10/2024 17:05
Juntada de Ofício de requisição
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11/10/2024 23:27
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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11/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712826-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELAINE DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 4 de setembro de 2024 23:18:52.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
04/09/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 23:18
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:36
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/08/2024 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/08/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/08/2024 14:19
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELAINE DE SOUSA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELAINE DE SOUSA em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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03/08/2024 19:10
Recebidos os autos
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03/08/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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29/07/2024 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2024 19:23
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/07/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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17/06/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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06/06/2024 16:44
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:44
Outras decisões
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31/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
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02/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:29
Recebidos os autos
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23/05/2023 15:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/05/2023 21:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/05/2023 14:11
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 23:29
Juntada de Certidão
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04/05/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 18:17
Recebidos os autos
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09/03/2023 18:17
Decisão interlocutória - recebido
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09/03/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/03/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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