TJDFT - 0710157-28.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:19
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de RAQUEL PROCOPIO PIRES em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:03
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710157-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RAQUEL PROCOPIO PIRES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (IDs 225071154, 225071157 e 225373603), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (IDs 232424194 e 233275731), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 233275731.
Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1) o valor de R$ 15.998,01 (quinze mil, novecentos e noventa e oito reais e um centavo) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referentes à conta judicial nº 1250192207 (ID 232424194) para a chave pix CPF nº *51.***.*77-87 de titularidade de RAQUEL PROCOPIO PIRES; 2) o valor de R$ 3.646,56 (três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250192207 (ID 232424194), para a chave pix CNPJ nº 04.***.***/0001-63 ou para a conta corrente nº 109.319-3, agência nº 3599-8 do Banco do Brasil de titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS e; 3) o valor de R$ 249,56 (duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250192207 (ID 232424194) para a conta corrente nº 619.932-2, agência nº 209 do Banco de Brasília, de titularidade de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO-DF, CNPJ nº 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
05/04/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:20
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:27
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 09:22
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 09:22
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 10:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/02/2025.
-
05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:06
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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24/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
20/12/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/11/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/11/2024 14:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAQUEL PROCOPIO PIRES em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710157-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RAQUEL PROCOPIO PIRES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação, que corresponde ao valor indicado na planilha de ID 210770006.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 199114200) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 199114213 e ID 210770007, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 210770005, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/09/2024 19:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 19:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 19:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 19:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 19:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 19:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 19:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:47
Deferido o pedido de RAQUEL PROCOPIO PIRES - CPF: *51.***.*77-87 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710157-28.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RAQUEL PROCOPIO PIRES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 07:54:52.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
04/09/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:19
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
31/07/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:05
Deferido o pedido de RAQUEL PROCOPIO PIRES - CPF: *51.***.*77-87 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/06/2024 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
07/06/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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