TJDFT - 0708253-64.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 08:38
Recebidos os autos
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30/09/2024 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/09/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 17:26
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE LUIS DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 16:36
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
CANCELE-SE a audiência designada para o dia 12/09/2024 13:00 e recolha-se imediatamente o mandado de citação.
Custas finais, se houver, pelo autor, mesmo porque a parte requerida sequer restou citada.
Sem honorários, pela ausência de contraditório.
Transitada em julgado e recolhidas as custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/08/2024 10:45
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/07/2024 11:07
Recebidos os autos
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26/07/2024 11:07
Recebida a emenda à inicial
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24/07/2024 00:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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11/06/2024 09:38
Recebidos os autos
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11/06/2024 09:38
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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23/04/2024 18:00
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/04/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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