TJDFT - 0720937-60.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:28
Recebidos os autos
-
01/08/2025 09:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MERCADINHO MARTINS LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MERCADINHO MARTINS LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:39
Indeferido o pedido de LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-39 (REQUERENTE)
-
11/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720937-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: MERCADINHO MARTINS LTDA DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/06/2025 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 22:22
Recebidos os autos
-
20/05/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720937-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: MERCADINHO MARTINS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 233164841, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720937-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: MERCADINHO MARTINS LTDA DESPACHO Constam que foram diligenciados três endereços para citação, id. 217605009.
A credora recolheu três custas para realização das diligenciada, id. 219425750.
Em caso de complementação de custas, a Secretaria esclareça a respeito.
Cite-se.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
31/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720937-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: MERCADINHO MARTINS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor recolheu custas de diligência (219425750), porém não se manifestou acerca dos endereços.
Assim, fica intimado no prazo de 5 (cinco) dias a fornecer os devidos endereços.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/12/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
14/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720937-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: MERCADINHO MARTINS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - QS 1029 CONJUNTO 01 lote 07 Samambaia Norte Loja 03 - Samambaia norte – CEP 72339015 - Brasília/DF 2 – QR 225 CONJUNTO 3 CASA 18 SAMAMBAIA - BRASILIA – DF CEP 72316300 - (Representante Legal - VALDENICE DAS NEVES MARTINS) De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/09/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720937-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: MERCADINHO MARTINS LTDA DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica INVERSA, em que se busca alcançar o patrimônio do empresa em que a devedora figura como sócia.
Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor da requerida.
Cite-se a empresa, por meio de seu representante legal, para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias, nos endereços informados nos autos.
Expeça-se o necessário.
Nos termos do art. 134, § 3° do CPC, determino a suspensão do processo principal.
Anote-se.
Comunique-se ao distribuidor para que proceda às anotações devidas, nos termos do art. 134, § 1° do CPC.
Indefiro o pedido liminar de bloqueio de valores pelo Sisbajud, porquanto em se tratando de relação de natureza civil, aplica-se-á a teoria maior da desconsideração, de modo que será necessária a prova da confusão patrimonial ou o desvirtuamento da figura da empresa, como mecanismo para blindar o patrimônio da sócia devedora.
Int.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2024 18:08
Outras decisões
-
18/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/09/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 08:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Diante disso, intime-se o exequente para que promova a emenda à inicial, nos seguintes termos: 1) Declinar os fundamentos de fato e de direito para a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de se apreciar a pertinência do pedido de desconsideração; 2) Acostar aos autos do processo os atos constitutivos da empresa executada, com todas as suas alterações posteriores, e consulta à atual situação cadastral do CNPJ da empresa perante à Receita Federal e à Junta Comercial; 3) Em razão da necessidade de sua citação, nos termos determinados no art.134, § 2° do CPC, declinar seus dados pessoais, tal como CPF e endereço; 4) Apresentar cópia das peças principais dessa ação a fim de comprovar o esgotamento das pesquisas de bens e comprovar as suas alegações. 5) Recolher as custas processuais referentes à desconsideração da personalidade jurídica, que possui natureza de intervenção de terceiros.
Prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento. -
05/09/2024 10:17
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:17
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 10:17
Outras decisões
-
05/09/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 10:12
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2024 19:39
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
04/09/2024 09:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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