TJDFT - 0735426-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:30
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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24/02/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:32
Conhecido o recurso de DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - CNPJ: 20.***.***/0001-21 (AGRAVANTE) e provido em parte
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06/12/2024 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 10:44
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de THAYNA FEITOSA MAIA em 18/10/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0735426-26.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI AGRAVADO: THAYNA FEITOSA MAIA D E C I S Ã O Agravo de instrumento (sem pedido liminar) interposto por Dental Brasil Comércio de Materiais Odontológicos Eireli contra a decisão do e.
Juízo da Vara Cível do Paranoá/DF (processo 0701634-96.2020).
Recurso admissível (Código de Processo Civil, art. 1.015, parágrafo único).
A petição preenche os requisitos formais (CPC, art. 1.002 c/c art. 1.016) e se encontra devidamente instruída (CPC, art. 1.017, caput e § 5º c/c art. 932, parágrafo único).
Preparo recursal recolhido (CPC, art. 1.007).
Intime-se a parte agravada para resposta, no prazo legal (CPC, art. 1.019, II).
Após, conclusos para inclusão em pauta.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
27/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:43
Recebidos os autos
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27/08/2024 09:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/08/2024 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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26/08/2024 17:12
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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26/08/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/08/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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