TJDFT - 0735622-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ATUALPA MATIAS DAMASCENO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735622-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATUALPA MATIAS DAMASCENO JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo o autor para que apresente, caso queira, contrarrazões ao recurso interposto pelo réu, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 09:47:44.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
06/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
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06/02/2025 08:36
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2025 01:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:14
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 07:36
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/11/2024 15:55
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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31/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:53
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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20/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ATUALPA MATIAS DAMASCENO JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735622-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATUALPA MATIAS DAMASCENO JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao autor acerca da petição apresentada pelo requerido (ID 212959976).
Enquanto isso, os autos aguardam o transcurso do prazo para resposta.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 14:25:31.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
02/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735622-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATUALPA MATIAS DAMASCENO JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca da expedição da decisão com força de ofício endereçada ao Ministério do Exército ordenando ao setor de pagamento, devendo adotar as providências cabíveis ao envio do documento e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Esclarecemos que inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações de seu interesse, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 16:31:49.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
16/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0735622-90.2024.8.07.0001 AUTOR: ATUALPA MATIAS DAMASCENO JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória Decido sobre o pedido de tutela de urgência.
O autor, em emenda, pede a limitação dos consignados em folha de pagamento a 30% de sua renda mensal.
Verificando em detalhes o contracheque do autor do mês de julho/2024 (ID 208649791), observo que o único consignado que existe, proveniente do Banco do Brasil, ultrapassa, de fato, o limite permitido.
Vejamos.
O autor é Major do Exército.
Rege a matéria a Lei n. 14.131/2021 que, expressamente, se refere aos militares das Forças Armadas (art. 1º, parágrafo único, I).
De acordo com referida lei, o percentual máximo de consignação em folha de pagamentos para contratos de empréstimo posteriores a 31/12/2021 é de 35%, dos quais 5% pode ser destinado exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
A base de cálculo para a incidência do limite é o salário bruto do Militar menos o que paga a título de Imposto de Renda e Previdência.
No caso do autor, de acordo com o que consta de seu contracheque referente ao mês de julho/24, seu salário bruto é de R$ 21.340,37.
Descontado o IR (R$ 3.987,91) e a Previdência Social (R$ 632,02), a base de cálculo do autor para verificação da incidência do limite de 35% é de R$ 16.720,04.
Cinco por cento (5%) dos 35% é apenas para despesas de cartão de crédito, não sendo este o caso do autor.
Trinta por cento (30%) sobre R$ 16.720,04 é R$ 5.016,01.
O empréstimo que o autor tem consignado no contracheque é do Banco do Brasil tem as parcelas no valor de R$ 6.124,01, ou seja, ultrapassa o limite de R$ 5.016,01, devendo, pois, ser readequado.
Assim sendo, determino ao Banco do Brasil que limite, imediatamente, o empréstimo consignado do autor a uma parcela de, no máximo, R$ 5.016,01, sob pena de responder por multa que ora fixo em R$ 3.000,00 por contracheque que ainda for expedido com a parcela de R$ 6.124,01.
Intime-se.
Concedo a esta decisão força de mandado de intimação.
Para máxima efetividade da medida, sem prejuízo das ordens acima, oficie-se diretamente ao Ministério do Exército ordenando ao setor de pagamento que reduza o empréstimo consignado do Banco do Brasil incidente sobre a folha de pagamento do autor para prestações de R$ 5.016,01.
Concedo a esta decisão força de ofício.
Cite-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 16:02
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/09/2024 08:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0735622-90.2024.8.07.0001 AUTOR: ATUALPA MATIAS DAMASCENO JUNIOR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Concedo ao autor a gratuidade de justiça.
A inicial precisa de emenda, pois ora fala em limitação a 40% do salário líquido do autor, ora fala em limitação a 30% do salário líquido do autor.
Emende-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 14:01
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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