TJDFT - 0702519-33.2017.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 14:51
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702519-33.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON GIL SANTIAGO - ME EXECUTADO: MARIONALDO PAIVA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de execução movida por ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em desfavor de MARIONALDO PAIVA DE SOUSA.
Apesar das diligências realizadas, o crédito não foi satisfeito.
Instadas as partes a se manifestarem sobre eventual prescrição intercorrente (ID 222562604), a exequente não quis se manifestar, e a executada, representada pela curadoria especial, solicitou a incidência do instituto.
DECIDO. É sabido que a prescrição é o efeito do decurso do tempo sobre a pretensão de exigir do devedor o cumprimento forçado de uma obrigação.
A prescrição intercorrente é aquela originada do decurso do processo sem a satisfação de sua finalidade, ocorrendo no mesmo prazo da obrigação principal.
No caso, observa-se que o processo foi suspenso antes da vigência da Lei nº 14.195/21, que deu nova redação ao § 4º do art. 921 do CPC.
Portanto, deve ser aplicada a redação primitiva desse dispositivo legal, de forma que a prescrição intercorrente começou a correr somente após o decurso do prazo em que o processo permaneceu suspenso.
Nesse sentido, o termo inicial da prescrição se deu em 12/06/2019 (ID. 18336280).
Ressalta-se que a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
O prazo prescricional da pretensão monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, nos termos do Enunciado 503 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Nesse sentido, considerando que o prazo prescricional da ação é de 5 anos, somando, ainda, a suspensão da contagem do prazo por mais 140 dias, em razão do disposto no art. 3º da Lei, nº 14.010/20, forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, reconheço a incidência da prescrição intercorrente e EXTINGO o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II e 924, V do Código de Processo Civil.
Sem custas finais e sem honorários advocatícios (art. 921, § 5º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito *datado e assinado eletronicamente G -
19/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:19
Declarada decadência ou prescrição
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19/02/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIONALDO PAIVA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:25
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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20/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 20:34
Recebidos os autos
-
13/01/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0702519-33.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON GIL SANTIAGO - ME EXECUTADO: MARIONALDO PAIVA DE SOUSA CERTIDÃO Para viabilizar o escorreito cumprimento da determinação contida no id 208827987, de ordem expeço intimação ao exequente para apresentar planilha atualizada do débito.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 06:16
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 11:34
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 17:27
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:55
Outras decisões
-
24/11/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
05/11/2023 19:36
Indeferido o pedido de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
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31/10/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:36
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2023 16:42
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 17:05
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2023 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2023 17:05
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 17:05
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2023 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2023 17:04
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 17:04
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2023 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2023 17:04
Processo Desarquivado
-
26/08/2019 19:02
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2019 04:01
Processo Desarquivado
-
21/01/2019 11:31
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/12/2018 13:25
Arquivado Provisoramente
-
21/12/2018 04:01
Processo Desarquivado
-
21/12/2018 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 17:28
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2018 15:37
Recebidos os autos
-
19/12/2018 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/12/2018 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/12/2018 13:36
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 17/12/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 02:44
Publicado Decisão em 27/11/2018.
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26/11/2018 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 13:49
Recebidos os autos
-
22/11/2018 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2018 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/11/2018 15:51
Processo Desarquivado
-
21/11/2018 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 12:24
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2018 04:02
Processo Desarquivado
-
04/07/2018 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 13:11
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2018 02:04
Processo Desarquivado
-
15/06/2018 02:40
Publicado Decisão em 15/06/2018.
-
14/06/2018 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 16:59
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2018 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 15:23
Recebidos os autos
-
12/06/2018 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/06/2018 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/06/2018 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 05:18
Publicado Decisão em 06/06/2018.
-
06/06/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 15:12
Recebidos os autos
-
04/06/2018 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2018 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/05/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2018.
-
22/05/2018 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 16:28
Recebidos os autos
-
18/05/2018 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2018 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/05/2018 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/05/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 22:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 07:04
Publicado Decisão em 26/03/2018.
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24/03/2018 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2018 16:29
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2018 11:29
Recebidos os autos
-
22/03/2018 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2018 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/03/2018 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 03:22
Publicado Certidão em 20/03/2018.
-
19/03/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 12:45
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 12:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2018 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2018 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2018 16:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 02:11
Publicado Edital em 15/12/2017.
-
15/12/2017 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2017 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2017 17:04
Expedição de Edital.
-
12/12/2017 04:25
Publicado Decisão em 12/12/2017.
-
12/12/2017 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2017 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2017 15:34
Recebidos os autos
-
07/12/2017 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2017 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2017 13:31
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2017 13:31
Transitado em Julgado em 06/12/2017
-
07/12/2017 13:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2017 03:41
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 14/11/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 02:16
Publicado Sentença em 20/10/2017.
-
19/10/2017 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2017 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 18:37
Recebidos os autos
-
17/10/2017 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 18:37
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2017 16:29
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/09/2017 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 02:47
Publicado Certidão em 19/09/2017.
-
18/09/2017 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2017 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2017 15:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/09/2017 13:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 04:21
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 13/09/2017 23:59:59.
-
06/09/2017 03:31
Decorrido prazo de MARIONALDO PAIVA DE SOUSA em 05/09/2017 23:59:59.
-
26/08/2017 06:12
Publicado Decisão em 22/08/2017.
-
26/08/2017 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2017 02:45
Publicado Decisão em 18/08/2017.
-
17/08/2017 18:12
Recebidos os autos
-
17/08/2017 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2017 16:37
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2017 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2017 16:38
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para MONITÓRIA (40)
-
15/08/2017 19:35
Recebidos os autos
-
15/08/2017 19:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2017 16:12
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/08/2017 21:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2017 03:18
Publicado Edital em 13/07/2017.
-
12/07/2017 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2017 14:45
Expedição de Edital.
-
06/07/2017 18:05
Audiência Conciliação não-realizada - 06/07/2017 16:40
-
06/07/2017 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2017 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2017 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2017 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2017 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2017 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2017 16:27
Expedição de Mandado.
-
23/06/2017 16:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2017 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2017 17:24
Recebidos os autos
-
31/05/2017 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 16:26
Conclusos para despacho para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/05/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2017 00:23
Publicado Certidão em 25/05/2017.
-
24/05/2017 17:34
Recebidos os autos
-
24/05/2017 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2017 11:39
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/05/2017 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2017 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2017 14:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2017 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2017 02:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2017 15:26
Expedição de Mandado.
-
18/05/2017 15:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2017 00:08
Publicado Decisão em 05/05/2017.
-
05/05/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2017 15:39
Expedição de Mandado.
-
02/05/2017 18:17
Recebidos os autos
-
02/05/2017 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2017 19:13
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/04/2017 19:10
Audiência conciliação designada - 06/07/2017 16:40
-
28/04/2017 19:07
Recebidos os autos
-
11/04/2017 17:46
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/04/2017 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2017 17:44
Recebidos os autos
-
07/04/2017 17:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/03/2017 13:02
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/03/2017 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2017
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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