TJDFT - 0721626-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 02:37
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 02:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 20:56
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ROSSINI ARAUJO MENDONCA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/04/2025 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721626-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES EXECUTADO: ROSSINI ARAUJO MENDONCA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito, ante a falta de bens penhoráveis.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/04/2025 12:58
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:58
Outras decisões
-
04/04/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:09
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:09
Deferido em parte o pedido de ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *61.***.*78-00 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2025 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:05
Outras decisões
-
27/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2025 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:12
Outras decisões
-
15/01/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ROSSINI ARAUJO MENDONCA em 14/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 06:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2024 18:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/10/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 18:00
Expedição de Carta.
-
12/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/10/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:31
Outras decisões
-
01/10/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 00:37
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSSINI ARAUJO MENDONCA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 4.125,00 (quatro mil cento e vinte e cinco reais), corrigida monetariamente pelos índices do INPC e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir de 09/08/23. -
29/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:29
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
16/08/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2024 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:35
Decretada a revelia
-
07/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 17:32
Juntada de ata
-
02/08/2024 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 19:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 19:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2024 13:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701876-28.2024.8.07.0004
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Suanne Silva Nascimento
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 17:19
Processo nº 0702519-33.2017.8.07.0003
Anderson Gil Santiago - ME
Marionaldo Paiva de Sousa
Advogado: Renzo Bonifacio Rodrigues Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2017 11:06
Processo nº 0719706-19.2024.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 14:27
Processo nº 0719706-19.2024.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 13:00
Processo nº 0709471-12.2019.8.07.0018
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Agencia de Fiscalizacao do Distrito Fede...
Advogado: Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2019 19:55