TJDFT - 0732558-72.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:26
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:25
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
LEI 9.514/97.
PURGAÇÃO DA MORA.
INTIMAÇÃO PESSOAL VICIADA.
INVIABILIDADE DE CONSOLIDAR A PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO.
SENTENÇA REFORMADA. 1. É inválida a notificação por edital e a consolidação da propriedade do imóvel quando não foram esgotados todos os meios disponíveis para a intimação pessoal do devedor fiduciante. 2.
A constatação de que a citação por edital apresenta vícios, justifica a anulação da notificação por edital e da consolidação da propriedade do imóvel, visto que não foi demonstrado que foram realizadas tentativas idôneas de intimação pessoal nos endereços fornecidos pelo devedor fiduciante no contrato. 3.
Em razão do vício no procedimento de intimação por edital, a falta de purgação da mora pelo devedor fiduciante não consolida adequadamente a propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário. 4.
Apelação provida.
Unânime. -
30/05/2025 18:15
Conhecido o recurso de HAISLAN MARCIO SILVA LOPES - CPF: *15.***.*09-81 (APELANTE) e provido
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30/05/2025 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2025 13:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/04/2025 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2025 16:51
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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31/01/2025 15:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/01/2025 09:02
Recebidos os autos
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30/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/01/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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