TJDFT - 0715513-65.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de WELLINGTON JOHN DA SILVA LOPES em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715513-65.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA REU: WELLINGTON JOHN DA SILVA LOPES CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) WELLINGTON JOHN DA SILVA LOPES (*23.***.*45-90) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório -
12/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:28
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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17/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/03/2025 12:57
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de WELLINGTON JOHN DA SILVA LOPES em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715513-65.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA REU: WELLINGTON JOHN DA SILVA LOPES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA contra WELLINGTON JOHN DA SILVA LOPES, partes qualificadas nos autos.
Regularmente citada, a parte requerida não realizou o pagamento do débito constante da inicial nem opôs embargos à ação monitória, pelo que, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno de direito título executivo judicial em favor do demandante.
Faço incluir sobre o crédito 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (art. 701, caput, do Código de Processo Civil) e condeno a parte ré ao pagamento das custas.
A ação deverá prosseguir na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do NCPC.
Após o trânsito em julgado, o credor deverá, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4 -
30/01/2025 18:28
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de WELLINGTON JOHN DA SILVA LOPES em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715513-65.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA REU: WELLINGTON JOHN DA SILVA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação da parte ré foi anexado aos autos em 07/08/24, conforme diligência de ID 206831668 .
Certifico, ainda, que transcorreu "in albis" o prazo para a referida parte apresentar Contestação.
Nos termos da Portaria 01/2019, faço os autos conclusos para a apreciação do MM Juiz de Direito.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2024 16:18:31.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
04/09/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WELLINGTON JOHN DA SILVA LOPES em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/01/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 21:45
Recebidos os autos
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15/12/2023 21:45
Deferido o pedido de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-02 (AUTOR).
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13/12/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/11/2023 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/10/2023 00:57
Recebidos os autos
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06/10/2023 00:57
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 00:57
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/09/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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