TJDFT - 0705322-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MAURICIO BOUTROS MERHEB em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO VICTOR VIEIRA DE ASSIS PUJOL LUZ em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ISABELA VIEIRA DE ASSIS PUJOL LUZ em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:32
Outras decisões
-
13/08/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MAURICIO BOUTROS MERHEB em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:50
Outras decisões
-
28/07/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/07/2025 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MAURICIO BOUTROS MERHEB em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:52
Outras decisões
-
08/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/06/2025 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
21/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:28
Outras decisões
-
14/05/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:09
Decorrido prazo de HFL COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 19:56
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:56
Outras decisões
-
19/02/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/02/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:58
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 22:47
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:47
Outras decisões
-
06/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de MAURICIO BOUTROS MERHEB em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:51
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:19
Outras decisões
-
16/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/01/2025 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705322-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO BOUTROS MERHEB EXECUTADO: ISABELA VIEIRA DE ASSIS PUJOL LUZ, JOAO VICTOR VIEIRA DE ASSIS PUJOL LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes acerca do ID 219914897 no prazo comum de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/12/2024 13:30
Recebidos os autos
-
14/12/2024 13:30
Outras decisões
-
06/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/12/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 17:25
Juntada de comunicação
-
02/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:43
Outras decisões
-
18/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705322-03.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO BOUTROS MERHEB EXECUTADO: ISABELA VIEIRA DE ASSIS PUJOL LUZ, JOAO VICTOR VIEIRA DE ASSIS PUJOL LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o sigilo lançado nos ids. 216326449 e 216326448, porquanto entendo ausentes as exceções ao Princípio da Publicidade previstas no art. 189 do CPC.
A parte exequente pleiteia o desbloqueio de ativos ao argumento de que os ativos bloqueados são irrisórios e, ainda, de que necessita deles para sua subsistência com alimentos, remédios e transporte.
Colaciona no autos (ids. 216326449 e 216326448) receituários médicos.
Entendo que os documentos juntados pela parte executada não são eficientes para comprovar a impenhorabilidade dos ativos bloqueados via sisbajud.
Dessa forma, à míngua de comprovação eficiente quanto à impenhorabilidade das quantias parcialmente penhoradas, indefiro o pedido desbloqueio pleiteado no id. 216326447.
Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/11/2024 20:31
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:31
Indeferido o pedido de ISABELA VIEIRA DE ASSIS PUJOL LUZ - CPF: *43.***.*60-92 (EXECUTADO)
-
05/11/2024 20:31
Outras decisões
-
04/11/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/10/2024 12:34
Recebidos os autos
-
31/10/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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31/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAURICIO BOUTROS MERHEB em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAURICIO BOUTROS MERHEB em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705322-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO BOUTROS MERHEB EXECUTADO: ISABELA VIEIRA DE ASSIS PUJOL LUZ, JOAO VICTOR VIEIRA DE ASSIS PUJOL LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que apresente planilha de cálculos consolidada contendo o valor atualizado do débito, no prazo de 5 dias.
Após, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD (RÉUS: ISABELA VIEIRA DE ASSIS PUJOL LUZ, CPF: *43.***.*60-92 e JOAO VICTOR VIEIRA DE ASSIS PUJOL LUZ, CPF *43.***.*18-07), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/10/2024 20:10
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:09
Outras decisões
-
26/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/09/2024 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO VICTOR VIEIRA DE ASSIS PUJOL LUZ em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ISABELA VIEIRA DE ASSIS PUJOL LUZ em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705322-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO BOUTROS MERHEB EXECUTADO: ISABELA VIEIRA DE ASSIS PUJOL LUZ, JOAO VICTOR VIEIRA DE ASSIS PUJOL LUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 14:10:34. -
28/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:40
Determinado o arquivamento
-
08/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:21
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ISABELA VIEIRA DE ASSIS PUJOL LUZ em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MAURICIO BOUTROS MERHEB em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de JOAO VICTOR VIEIRA DE ASSIS PUJOL LUZ em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 00:09
Recebidos os autos
-
31/05/2024 00:09
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
27/05/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/05/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:51
Outras decisões
-
10/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 11:21
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2024 08:19
Recebidos os autos
-
03/05/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
03/05/2024 08:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 03:57
Decorrido prazo de ISABELA VIEIRA DE ASSIS PUJOL LUZ em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:57
Decorrido prazo de JOAO VICTOR VIEIRA DE ASSIS PUJOL LUZ em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:32
Outras decisões
-
29/04/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 00:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 00:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 23:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 23:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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