TJDFT - 0736091-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:12
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
31/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736091-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES EXECUTADO: BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por ALEXANDRE STROHMEYER GOMES em face de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA.
A decisão de ID 224810673 acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, fixando o valor devido ao credor, com sua preclusão certificada no ID 227728708.
Os valores devidos ao exequente foram levantados no ID 229250490, sendo o excesso liberado para o executado através do alvará de ID 229249937.
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:29
Deferido em parte o pedido de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-53 (EXECUTADO)
-
06/03/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/02/2025 14:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE STROHMEYER GOMES - CPF: *17.***.*40-20 (EXEQUENTE), BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-53 (EXECUTADO) em 28/02/2025.
-
28/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 19:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:55
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:55
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/02/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/02/2025 17:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE STROHMEYER GOMES - CPF: *17.***.*40-20 (EXEQUENTE), BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-53 (EXECUTADO) em 03/02/2025.
-
04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE STROHMEYER GOMES em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:21
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:33
Outras decisões
-
18/12/2024 15:33
em cooperação judiciária
-
17/12/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:34
Deferido o pedido de ALEXANDRE STROHMEYER GOMES - CPF: *17.***.*40-20 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/12/2024 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:16
Outras decisões
-
17/09/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:02
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/09/2024 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736091-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES EXECUTADO: BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A determinação de emenda ainda não foi totalmente atendida.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente as procurações outorgadas pelas partes no processo de conhecimento.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/08/2024 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/08/2024 13:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735026-09.2024.8.07.0001
Paulo de Souza e Silva Nunes
Fr Multimarcas Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Paulo de Souza e Silva Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 20:25
Processo nº 0738083-58.2022.8.07.0016
Jaqueline Neves Ribeiro
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 15:54
Processo nº 0708202-71.2024.8.07.0014
Thaiz Figueiredo de Oliveira Reis
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 19:58
Processo nº 0736151-12.2024.8.07.0001
Alexandre Ferreira Cardoso
Instituto Americano de Desenvolvimento
Advogado: Nicolino Caselato Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 18:24
Processo nº 0738083-58.2022.8.07.0016
Jaqueline Neves Ribeiro
Smiles Fidelidade S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2022 18:42