TJDFT - 0716249-22.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 08:56
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:47
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/02/2025 16:16
Indeferida a petição inicial
-
26/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 16:09
Expedição de Petição.
-
26/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716249-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELIUD DO VALE BARBOSA REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo competência e chamo o feito à ordem.
Em primeiro lugar, determino que a parte traga o rol (em lista) estanque e objetiva dos confinantes.
Em segundo lugar, determino que a parte se manifeste acerca de seu interesse de agir face a existência de execução da requerida contra o requerente relativa a um termo de compromisso de compra e venda. 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/12/2024 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2024 15:50
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:50
Declarada incompetência
-
11/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:40
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
04/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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04/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ELIUD DO VALE BARBOSA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 04:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 04:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:45
Recebidos os autos
-
17/10/2024 12:45
Outras decisões
-
16/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/10/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2024 15:12
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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15/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIUD DO VALE BARBOSA em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:25
Publicado Edital em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Brasília EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de conhecimento de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de USUCAPIÃO, processo nº 0716249-22.2024.8.07.0018, distribuída em 26/08/2024 21:41:17, movida por ELIUD DO VALE BARBOSA, em face de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A, que tem por objeto o reconhecimento do usucapião referente ao imóvel situado no Condomínio Mansões Colorado, conjunto R, casa 04, Sobradinho – DF CEP 73.105-905, e por este edital CITA EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo autor(es).
Tudo conforme determinação judicial de ID 208917924 do MM.
Juiz nos seguintes termos: "Defiro a gratuidade.
A tutela jurisdicional que reconhece a usucapião tem caráter declaratório.
Logicamente, os efeitos declaratórios da tutela jurisdicional são incompatíveis com a precariedade da tutela provisória, pois declarar é tornar claro, ou seja, conferir certeza a uma situação até então de dúvida razoável.
Não há certeza provisória; logo, não há como se fazer uma declaração provisória.
Ademais, a pretensão de tutela provisória investe, ao que parece, contra os efeitos de sentença com trânsito em julgado, o que afasta ainda mais a configuração de plausibilidade jurídica necessária à concessão de tutela provisória.
Quanto ao pedido de determinação de juntada de documentos a título de tutela de evidência, não vislumbro, no presente momento, resistência da parte ré em apresentar as provas documentais relativas à sua pretensão.
Portanto, não há sustentáculo para exigir, no atual momento, tal atividade processual pela parte ré, em modo coercitivo.
Em face do exposto, indefiro o pedido de tutela provisória.
Citem-se a ré, para resposta no prazo legal.
Citem-se a União, o Distrito Federal e a Terracap, para ciência da lide e manifestação de eventual interesse.
Expeça-se e publique-se edital para a citação de terceiros eventualmente interessados, com prazo de conhecimento de vinte dias.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 13:02:47.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2024 16:07:35.
Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria -
30/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 19:29
Expedição de Edital.
-
28/08/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:09
Não Concedida a Medida Liminar
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26/08/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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