TJDFT - 0720041-17.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:06
Outras decisões
-
03/02/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2025 16:29
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:29
Deferido o pedido de CLAUDIONOR OLIVEIRA PINTO - CPF: *33.***.*87-34 (REQUERENTE).
-
17/01/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/01/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE o Ministério Público acerca do pedido de expedição de alvará de levantamento, para o custeio de despesas, formulado pelo autor na petição de ID 222139936. -
09/01/2025 10:05
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:05
Outras decisões
-
08/01/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/01/2025 12:30
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 21:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Reputo boas as contas prestadas pelo autor.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração de eventuais custas finais.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
12/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
12/12/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:53
Determinado o arquivamento
-
09/12/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/12/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:39
Expedição de Alvará.
-
29/11/2024 21:02
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo procedente o pedido para autorizar CLÁUDIA BARBOSA OLIVEIRA, curadora de CLAUDIONOR OLIVEIRA PINTO, a vender o veículo veículo VW/Gol TSI 2.0, ano/modelo 1997/1998, placa JFB0250, por R$22.866,00 (vinte e dois mil oitocentos e sessenta e seis reais), admitido eventual deságio de até 10% (dez por cento) desse valor.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Determino que a curadora preste contas da venda desse veículo, mediante a comprovação do depósito do produto da venda em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do recebimento deste alvará.
Advirto a curadora que não poderá ser contraída obrigação contratual (dívida) pelo curatelado sem prévia autorização judicial.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o alvará de venda com validade de 90 (noventa) dias.
Destaque-se que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual.
Publique-se intimem-se. -
29/10/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 09:24
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:24
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:40
Outras decisões
-
17/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/10/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720041-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 14:47:00. -
14/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLAUDIONOR OLIVEIRA PINTO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLAUDIONOR OLIVEIRA PINTO em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720041-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 211434700, intimo o requerente para se manifestar sobre a avaliação efetuada, no prazo de 5 dias. -
02/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
EXPEÇA-SE mandado de avaliação do veículo.
Com o retorno do laudo, intime-se o requerente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o produto da venda do automóvel deverá ser integralmente depositado em conta judicial vinculada a este processo.
Eventual levantamento de valores deverá ser precedido de autorização judicial.
De tudo feito, ouça-se o MPDFT. -
18/09/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 09:22
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:22
Outras decisões
-
13/09/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/09/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N.: 0720041-17.2024.8.07.0007 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Alienação Judicial (10454) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado por CLAUDIONOR OLIVEIRA PINTO, representado por sua curadora, para vender o veículo GOL TSI 2.0, ano/modelo 1997/1998, placa JFB0250, de sua propriedade.
O autor aduziu que o veículo se encontra em desuso e se deteriorando atualmente.
Afirmou que o produto da venda será depositado em conta bancária de sua titularidade para compor poupança emergencial.
Requereu a expedição de alvará de autorização para a alienação do veículo de sua propriedade.
Custas recolhidas (ID 208695858). É o que basta ao relatório.
Decido.
Inicialmente, ressalte-se que os processos que versam sobre os interesses de pessoas curateladas não devem tramitar sob segredo de justiça, tendo em vista que a publicidade configura requisito essencial.
Retifique-se a autuação.
Emende-se a petição inicial para: 1) apresentar nova procuração atualizada, em nome do curatelado, devidamente representado, e assinada por sua curadora; 2) anexar os documentos pessoais do autor/curatelado (RG/CPF); 3) anexar comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone, etc) em nome do autor/curatelado; 4) esclarecer e comprovar a renda mensal atual do autor (curatelado); 5) anexar a certidão do trânsito em julgado da sentença que submeter o autor à curatela; 6) anexar o CRLV de 2024 do veículo objeto do pedido; 7) anexar certidão negativa tributária atualizada e expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br) alusiva ao veículo objeto do pedido.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta (com a devida correção do requerente/curatelado).
A medida é essencial para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC).
Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação, ouça-se o MPDFT.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
04/09/2024 09:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:29
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
26/08/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/08/2024 09:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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