TJDFT - 0736202-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:57
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:56
Juntada de Certidão
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02/09/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736202-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA ARNEZ RIBEIRO COELHO EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Intime-se a parte credora para indicar a sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação.
Prazo: 05(cinco) dias.
Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente para a conta bancária indicada.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
22/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 16:25
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 16:19
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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22/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 08:51
Recebidos os autos
-
04/08/2025 08:51
Deferido o pedido de MARIA CRISTINA ARNEZ RIBEIRO COELHO - CPF: *44.***.*38-68 (REQUERENTE).
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31/07/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 06:43
Recebidos os autos
-
30/07/2025 06:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 03:33
Juntada de Certidão
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28/07/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
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26/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 15:41
Expedição de Petição.
-
26/07/2025 15:20
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 08:28
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ARNEZ RIBEIRO COELHO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 12:27
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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27/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:41
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ARNEZ RIBEIRO COELHO em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 06:14
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:54
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ARNEZ RIBEIRO COELHO em 27/01/2025 23:59.
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23/12/2024 13:36
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 10:17
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/11/2024 12:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/10/2024 16:42
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:38
Recebidos os autos
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12/09/2024 11:38
Outras decisões
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06/09/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 10:56
Recebidos os autos
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30/08/2024 10:56
Outras decisões
-
30/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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28/08/2024 15:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2024 15:10
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:10
Declarada incompetência
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27/08/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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