TJDFT - 0720095-80.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 20:16
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:16
Outras decisões
-
27/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720095-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: NOVA VIRTUS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível realizar a pesquisa de endereços do executado junto ao sistema SISBAJUD em virtude de não terem sido localizadas contas bancárias vinculadas a seu CNPJ: Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2025 GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
02/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0720095-80.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Requerido: NOVA VIRTUS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça ID 241544792.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 20:43:43.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
03/07/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 21:54
Juntada de Certidão
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12/05/2025 22:41
Juntada de Certidão
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08/05/2025 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 21:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:40
Recebida a emenda à inicial
-
21/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
18/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/11/2024 20:30
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:30
Outras decisões
-
13/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:41
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de NOVA VIRTUS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de NOVA VIRTUS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0720095-80.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Requerido: NOVA VIRTUS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NOVA VIRTUS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720095-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: NOVA VIRTUS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI Sentença Trata-se de ação de execução proposta por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, em desfavor de NOVA VIRTUS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI.
Ao ID 208774957 foi determinado o esclarecimento do autor acerca eventual prescrição da pretensão executória.
Manifestação do autor ao ID 209571229. É o relatório.
Decido.
No caso, a execução está amparada por contrato de seguro saúde, cuja cobrança refere-se a parcelas vencidas nos meses de março, abril e outubro de 2022, consoante documento de ID 208754414.
De acordo com o art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil, a prescrição da pretensão executória é de um ano para a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo do segurador, quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão.
Nesse diapasão, tendo em vista que o prazo de prescrição executória teve início da ciência do fato gerador, isto é, da data do inadimplemento das parcelas, é de rigor reconhecer que a pretensão executiva do exequente foi fulminada, nos termos do art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil.
Portanto, houve transcurso de prazo superior a um ano concebido para o exercício da pretensão executória, o que impõe o indeferimento da petição inicial, em razão da ausência de exigibilidade do título executivo.
Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 485, inciso I c/c art. 771, parágrafo único, e art. 924, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. *sentença assinada e registrada eletronicamente. -
03/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:21
Indeferida a petição inicial
-
02/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/08/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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