TJDFT - 0701122-11.2017.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:34
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 15:32
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 970
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26/09/2024 15:32
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 986
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE EMILIO DE MORAES em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO.
ICMS SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
TUSD E TUST.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS.
SOBRESTAMENTO.
MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
TEMA 986/STJ.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADOS.
TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão dos autos originários (0735748-42.2017.8.07.0016) que indeferiu o pedido de antecipação de tutela consistente na exclusão imediata das taxas denominadas TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS cobrado nas faturas de energia elétrica.
Em seu recurso, alega que a incidência do tributo ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD cobradas na tarifa de energia elétrica é indevida, em face do que pretende a imediata suspensão da cobrança. 2.
Recurso tempestivo.
Preparo recolhido (ID 2528716 ).
Pedido de antecipação de tutela deferida (ID 2673114).
Sem contrarrazões.
Processo suspenso pelo relator em razão da existência de Recurso Especial versando sobre o tema dos autos e afetado ao rito dos recursos repetitivos (ID 5562279). 3.
Nos termos do art. 1040, III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos suspensos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior. 4.
O Superior Tribunal de Justiça no Julgamento do EREsp 1163020 (tema 986) fixou a seguinte tese: A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS. 5.
No julgamento, houve a modulação dos efeitos para regular a situação dos consumidores com ações em curso, sendo fixado pelo STJ que até o dia 27 de março de 2017 (data de publicação do acórdão do julgamento na Primeira Turma), ficam mantidos os efeitos de decisões liminares que tenham beneficiado os consumidores, para que, independentemente de depósito judicial, recolham o ICMS sem a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo, ficando, todavia, obrigados a incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS, a partir da data da publicação do acórdão do Tema Repetitivo 986. 6.
No caso, a ação foi proposta em 25/09/2017 e a antecipação de tutela concedida, nos presentes autos, em 30/10/2017, não incidindo, portanto, os efeitos da modulação do Tema Repetitivo 986. 7.
Dessa forma, impõem-se a revogação da tutela de urgência concedida. 8.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tutela de urgência revogada.
Decisão mantida.
Sem honorários. 9.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95. -
26/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:46
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:01
Conhecido o recurso de JOSE EMILIO DE MORAES - CPF: *04.***.*71-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/08/2024 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 16:14
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:59
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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16/07/2024 10:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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11/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE EMILIO DE MORAES em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:42
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:33
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 17:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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27/06/2024 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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27/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
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25/09/2018 14:37
Recebidos os autos
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25/09/2018 14:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986 e 970)
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25/09/2018 13:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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24/09/2018 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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27/01/2018 02:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2018 23:59:59.
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27/01/2018 02:11
Decorrido prazo de JOSE EMILIO DE MORAES em 26/01/2018 23:59:59.
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19/12/2017 02:07
Publicado Decisão em 19/12/2017.
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18/12/2017 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2017 14:42
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2017 10:32
Recebidos os autos
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14/12/2017 13:51
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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04/12/2017 15:30
Conclusos para relator(a) para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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04/12/2017 15:28
Juntada de Certidão
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02/12/2017 02:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2017 23:59:59.
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14/11/2017 02:08
Decorrido prazo de JOSE EMILIO DE MORAES em 13/11/2017 23:59:59.
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06/11/2017 02:02
Publicado Decisão em 06/11/2017.
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03/11/2017 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2017 17:57
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2017 18:56
Juntada de Certidão
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09/10/2017 18:55
Remetidos os Autos da(o) NUDIT para Segunda Turma Recursal - (outros motivos)
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09/10/2017 18:55
Juntada de Certidão
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09/10/2017 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#907 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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