TJDFT - 0731559-25.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:19
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GUILHERME NEVES FAUSTINO TAVARES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FILIPE LEMES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 20/09/2024.
-
19/09/2024 22:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
ESTELIONATO.
LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA.
REQUISITOS.
REINCIDÊNCIA.
ORDEM DENEGADA. 1.
Mantém-se o decreto de prisão preventiva dirigido a salvaguardar a ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando o cotejo das circunstâncias do caso concreto aponta para a gravidade da conduta imputada ao paciente – estelionato, em associação criminosa –, a configurar o periculum libertatis, máxime quando o custodiado é reincidente. 2.
A alegada condição pessoal favorável do paciente não se mostra suficiente, por si só, para afastar a prisão cautelar, quando presentes os requisitos que a autorizam, ainda mais, quando o suposto emprego fixo como vendedor de automóveis está intimamente ligado à ação delituosa de estelionato e de associação criminosa, porquanto, nessa atividade, eram aplicados os possíveis golpes de compra de ágio de veículos e de não repasse de valores às vítimas. 3.
Habeas corpus conhecido.
Ordem denegada. -
17/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:45
Denegado o Habeas Corpus a GUILHERME NEVES FAUSTINO TAVARES - CPF: *55.***.*33-65 (PACIENTE)
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12/09/2024 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME NEVES FAUSTINO TAVARES em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Número do processo: 0731559-25.2024.8.07.0000 Relator(a): Des(a).
JOSE CRUZ MACEDO PACIENTE: GUILHERME NEVES FAUSTINO TAVARES IMPETRANTE: FILIPE LEMES DA SILVA AUTORIDADE: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DO GAMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 28ª Plenária Virtual, com encerramento previsto para o dia 12/09/2024.
Brasília/DF, 27 de agosto de 2024 Bruno de Sousa Melo Santos Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
27/08/2024 18:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:50
Recebidos os autos
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FILIPE LEMES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME NEVES FAUSTINO TAVARES em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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08/08/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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04/08/2024 17:32
Juntada de Petição de comprovante
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02/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:16
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2024 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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31/07/2024 09:41
Recebidos os autos
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31/07/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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31/07/2024 08:35
Juntada de Petição de comprovante
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31/07/2024 00:51
Juntada de Petição de comprovante
-
31/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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