TJDFT - 0705935-83.2020.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de FORT SOLUTIONS COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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05/08/2025 18:30
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:30
Gratuidade da Justiça não concedida a #Não preenchido#.
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24/06/2025 19:08
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 10:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FORT SOLUTIONS COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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25/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 18:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0705935-83.2020.8.07.0009 DESPACHO A pessoa jurídica, para fazer jus ao benefício da gratuidade, deve comprovar a alegada impossibilidade de suportar os custos financeiros do processo (STJ 481). "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou sem fins lucrativos, somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos.
Súmula 481/STJ. " (STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp n. 2.070.186/PR, Min.
Raul Araújo, 2022).
Comprove, pois, o apelante Fort Solutions Comercial Importadora e Exportadora Eireli a alegada hipossuficiência, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido, juntando o último balancete, extratos bancários do ano corrente e outros documentos que entenda necessário.
Intimem-se.
Após, conclusos.
Brasília/DF, 18/03/2025.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
18/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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22/11/2024 18:21
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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19/11/2024 10:48
Recebidos os autos
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19/11/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/11/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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