TJDFT - 0718552-13.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 09:05
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALISSON GUIMARAES LIMA em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718552-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: ALISSON GUIMARAES LIMA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em desfavor de ALISSON GUIMARAES LIMA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticia a parte exequente que celebrou acordo no que se refere ao objeto do processo com a parte executada, devidamente acostado aos autos ao ID 209499217, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
02/09/2024 21:10
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 21:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/08/2024 14:06
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:45
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ALISSON GUIMARAES LIMA em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 20:53
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 20:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/10/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:53
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ALISSON GUIMARAES LIMA em 13/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 04:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/03/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/02/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 14:13
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 20:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/10/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 21:13
Recebidos os autos
-
24/10/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 21:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/09/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732458-23.2024.8.07.0000
Reserva Real Empreendimentos Imobiliario...
Luis Gustavo Freitas da Silva
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 13:02
Processo nº 0713992-56.2021.8.07.0009
Flaviana dos Santos Gabaglia
Premier Consorcios e Veiculos Eireli
Advogado: Aniceto Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2021 10:20
Processo nº 0705588-62.2020.8.07.0005
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Juliana de Sousa Araujo
Advogado: Willian Jhonatan Silva Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2020 16:05
Processo nº 0713605-75.2020.8.07.0009
Antonio Mario Vitor Almeida
Br Consorcios Administradora de Consorci...
Advogado: Nayelle Moura da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2020 12:56
Processo nº 0713605-75.2020.8.07.0009
Br Consorcios Administradora de Consorci...
Antonio Mario Vitor Almeida
Advogado: Thaysa Lalli Ribeirete Franco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2025 15:14