TJDFT - 0735020-05.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:08
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ZENILDA PEREIRA DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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23/11/2024 06:20
Conhecido o recurso de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (AGRAVANTE) e provido
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22/11/2024 23:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/10/2024 11:50
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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12/09/2024 02:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0735020-05.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE AGRAVADO: ZENILDA PEREIRA DE SOUZA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por Condomínio Paranoá Parque contra a decisão proferida em execução de título extrajudicial, pelo Juízo da Vara Cível do Paranoá, processo 0702074-53.2024.8.07.0008.
O recorrente impugna a decisão que indeferiu a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel que gerou o débito de taxas de condomínio.
Preparo em ID 63157600-63157601.
Não há pedido de liminar.
Recebo o recurso sem efeito suspensivo.
Dispenso as informações.
Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator e -
27/08/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/08/2024 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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23/08/2024 19:38
Recebidos os autos
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23/08/2024 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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22/08/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/08/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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